André Francisco Cantanhede De Menezes – Direito À Informação Jurídica E Desenvolvimento Social No Município De Imperatriz-MA
A partir do advento da Constituição de 1988, caracteriza-se a informação como um direito fundamental constitucionalmente garantido, sobretudo, frente ao marco legal regulatório de 2011, no que tange à possibilidade de acesso, pelos cidadãos, aos dados administrativos do Estado.
Trata esta obra do direito à informação qualificada como jurídica, ou seja, conjunto de dados que têm origem um tripé informacional composto pelo somatório do acervo de legislação, teoria e jurisprudência.
Analisa-se a informação sob a perspectiva de sua utilidade social e sua relação com barreiras simbólicas, expansão de liberdades, formação de capital social e com desenvolvimento social, objetivando-se verificar, considerado o Sistema de Justiça local e seus usuários, a disponibilização da informação jurídica à população de Imperatriz-MA.
Este trabalho, a partir do direito constitucional fundamental à informação e ao acesso a ela, delimita-se à análise, dentre os vários tipos de informações tuteladas, apenas daquela qualificada como jurídica.
Desse modo, a informação jurídica que interessa é: em sua vertente intraprocessual, a inerente ao âmbito do Direito Processual Civil, excluindo-se, portanto, os outros ramos do Direito; e, de forma extraprocessual, toda informação de cunho jurídico, como aspecto de cidadania.
Com intuito de tornar o trabalho ainda mais específico, atem-se às experiências relacionadas ao município de Imperatriz, utilizando-se para isso, os dados documentados, em especial, pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ em relação àquela localidade, bem ainda, os dados do próprio Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão-TJMA, disponíveis nos respectivos sítios eletrônicos.
Considerado o Sistema de Justiça e os usuários deste (destinatários da jurisdição enquanto função estatal), como o enfoque versa acerca da disponibilização da informação jurídica, a população objeto de pesquisa é caracterizada por aqueles que se enquadram como jurisdicionados, ou seja, os que estão, naquele município, a utilizar o Poder Judiciário; isso, dentro de critérios específicos delineados no capítulo destinado ao Método.
O marco temporal é estabelecido, de início, pela Constituição de 1988, pois o direito fundamental ao acesso à informação que é objeto deste trabalho encontra guarida naquela Carta Magna.
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