Do Direito Autoconstruído Ao Direito À Cidade

Um regime de urgência, instaurado pela exclusão, congrega modos de viver e de enfrentar a precariedade, a insegurança e o risco para se manter na cidade. Esforço concentrado, tensão, luta, mobilização pela permanência e pela morada, num processo em que se impõe agir contra o tempo, contra a topografia, contra a lei injusta.

Ao regime de urgência, responde um regime de solidariedade: urgência, nesse caso, é ter chão e abrigo; solidariedade é reconhecer no outro a mesma condição de necessidade e por ela ser corresponsável.

Esse é o caminho percorrido e proposto de forma perseverante e sedutora por Adriana, que vira e revira os processos em termos temporais, espaciais, sociais, jurídicos, políticos. Em nenhum momento ela abdica dos vínculos e mediações entre o teórico e o empírico, fazendo-os tão próximos que a compreensão do objeto se impõe de forma cristalina, sem nunca incorrer, no entanto, em apologias ou simplificações.

O Direito Autoconstruído é, portanto, um fazer-se em processo, emergindo das práticas cotidianas e das redes de confiança – e seus nós – como pacto societário e político, suporte da existência coletiva. Ou como parte de “uma rede auto-organizada, transparente e democrática de subsistemas plurais, cada um dos quais organiza as normas de numerosos regimes privados (ou, na realidade, singulares)”.

Mas essa dimensão autorregulada se articula também com as outras dimensões da juridicidade, posto que com elas coexiste e nelas se imbrica. São diversas interfaces, membranas que pulsam entre mundos, lugares onde se realizam intercâmbios nas diversas direções e sentidos, inclusive os das linguagens, transformando-se, distorcendo-se ou realizando-se mutuamente.

A partir do bairro de Saramandaia, em Salvador, movimentando-se no diálogo entre o direito, o urbanismo e métodos etnográficos, a autora elabora uma reflexão acerca do direito à cidade e do direito autoconstruído. Esse conceito remete a uma fuga da formalidade jurídica estatal e à dilatação da ideia de direito, de modo que esta contemple as diversas formas da produção de direitos, atentos e concentrados na “produção da juridicidade que emana dos processos de autoconstrução dos territórios populares”. Ao se debruçar sobre a temática, a autora revela a gênese de um direito plural, marcado por práticas insurgentes e complexas fontes de legitimação.

Links para Download

Link Quebrado?

Caso o link não esteja funcionando comente abaixo e tentaremos localizar um novo link para este livro.

Deixe seu comentário

Mais Lidos

Blog

Do Direito Autoconstruído Ao Direito À Cidade

Um regime de urgência, instaurado pela exclusão, congrega modos de viver e de enfrentar a precariedade, a insegurança e o risco para se manter na cidade. Esforço concentrado, tensão, luta, mobilização pela permanência e pela morada, num processo em que se impõe agir contra o tempo, contra a topografia, contra a lei injusta.

Ao regime de urgência, responde um regime de solidariedade: urgência, nesse caso, é ter chão e abrigo; solidariedade é reconhecer no outro a mesma condição de necessidade e por ela ser corresponsável.

Esse é o caminho percorrido e proposto de forma perseverante e sedutora por Adriana, que vira e revira os processos em termos temporais, espaciais, sociais, jurídicos, políticos. Em nenhum momento ela abdica dos vínculos e mediações entre o teórico e o empírico, fazendo-os tão próximos que a compreensão do objeto se impõe de forma cristalina, sem nunca incorrer, no entanto, em apologias ou simplificações.

O Direito Autoconstruído é, portanto, um fazer-se em processo, emergindo das práticas cotidianas e das redes de confiança – e seus nós – como pacto societário e político, suporte da existência coletiva. Ou como parte de “uma rede auto-organizada, transparente e democrática de subsistemas plurais, cada um dos quais organiza as normas de numerosos regimes privados (ou, na realidade, singulares)”.

Mas essa dimensão autorregulada se articula também com as outras dimensões da juridicidade, posto que com elas coexiste e nelas se imbrica. São diversas interfaces, membranas que pulsam entre mundos, lugares onde se realizam intercâmbios nas diversas direções e sentidos, inclusive os das linguagens, transformando-se, distorcendo-se ou realizando-se mutuamente.

A partir do bairro de Saramandaia, em Salvador, movimentando-se no diálogo entre o direito, o urbanismo e métodos etnográficos, a autora elabora uma reflexão acerca do direito à cidade e do direito autoconstruído. Esse conceito remete a uma fuga da formalidade jurídica estatal e à dilatação da ideia de direito, de modo que esta contemple as diversas formas da produção de direitos, atentos e concentrados na “produção da juridicidade que emana dos processos de autoconstrução dos territórios populares”. Ao se debruçar sobre a temática, a autora revela a gênese de um direito plural, marcado por práticas insurgentes e complexas fontes de legitimação.

Link Quebrado?

Caso o link não esteja funcionando comente abaixo e tentaremos localizar um novo link para este livro.

Deixe seu comentário

Pesquisar

Mais Lidos

Blog