Falar em direito à saúde, é, antes de qualquer coisa, falar em direito à vida. O maior desafio enfrentado nesse trabalho consiste em demonstrar o direito sanitário na sociedade de risco e, sobretudo, qual o tratamento jurídico que a saúde recebe, especialmente na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Para tanto, optou-se, como um dos marcos teóricos, pela visão sistêmica Luhmanniana dos “sistemas sociais”, uma teoria desenvolvida por Niklas Luhmann ainda no século XX, onde a sociedade é observada como um sistema autopoiético. Nesse sentido, o direito sanitário apresenta-se como um subsistema do sistema jurídico.
A complexidade da proteção sanitária é instigadora durante o desenvolvimento de todo o trabalho, contudo, ela sofre uma mutação e ganha novos contornos de hipercomplexidade dentro da sociedade risco que lhe tornam ainda mais enigmática.
Todo esse cenário é observado por meio dos Povos Indígenas.
Dito em outras palavras, estariam os Povos Indígenas incluídos na proteção sanitária brasileira? Qual o tratamento jurídico que o direito à saúde indígena recebe? O modelo assistencial implantado para esses povos segue a lógica da produção de serviços, centrado na concepção médico-curativa e na tecnificação da assistência ou reconhece e adota práticas tradicionais de prevenção e tratamento? Afinal, seria a interculturalidade uma alternativa?
Assim, a presente dissertação tem como objetivo demonstrar como é tratado o direito à saúde para os Povos Indígenas na sociedade de risco. Em consequência, emerge como problemática, a efetividade da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e a exclusão fática da população indígena brasileira à saúde juridicamente positivada.
Para atender o objetivo, a problemática e responder os questionamentos iniciais e outros que se insurgiram durante a pesquisa, optou-se por desenvolver o trabalho em uma estrutura tripartite.
No primeiro capítulo – O Direito Sanitário na Sociedade de Risco – serão enfrentadas, inicialmente uma construção do conceito de saúde, saindo do mágico ao social, isto é, da saúde como ausência de doenças até o seu reconhecimento como um bem jurídico individual, coletivo, intercultural e de desenvolvimento, através de um balanço conceitual históricojurídico atrelado às distintas épocas da humanidade. Em sequência, uma análise do direito à saúde como direito humano fundamental, cuja titularidade agora pertence à própria humanidade (grupo humano). E, em último plano, o estudo do tratamento jurídico do risco no direito à saúde na sociedade contemporânea a partir da visão sistêmica luhmanniana, isto é, questionando-se a exclusão fática da população indígena brasileira à saúde juridicamente positivada.
O Direito Sanitário Na Sociedade De Risco: A Política Nacional De Atenção À Saúde Dos Povos Indígenas
- Ciências Sociais, Direito, Enfermagem, Medicina, Saúde
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