Transconstitucionalismo Entre Ordens Jurídicas

Péricles Stehmann Nunes & José Francisco Dias Da Costa Lyra - Transconstitucionalismo Entre Ordens Jurídicas: Forma De Alteridade No Sistema Jurídico Mundial De Níveis Múltiplos

O transconstitucionalismo parte da existência de uma sociedade mundial, que tem em sua intensificação o efeito comumente intitulado globalização, fortalecendo-se a ideia de que, embora os Estados não possam afastar o direito constitucional clássico, o constitucionalismo abre-se para esferas além do Estado

, não propriamente porque surjam outras Constituições (não estatais), mas sim porque os problemas eminentemente constitucionais, especialmente os referentes aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, perpassam simultaneamente ordens jurídicas diversas, que atuam entrelaçadamente na busca de soluções.

A presente obra tem como objetivo analisar o Estado Democrático de Direito na perspectiva sistêmica de Niklas Luhmann, em face da evolução da sociedade mundial como processo de complexificação e diferenciação funcional e a evolução do direito, discutindo os fundamentos e as condições de uma relação horizontal e construtiva, que lhes possibilite enfrentar os graves problemas com os quais se deparam atualmente.

De forma a estudar, utilizando-se o método sistêmico-construtivista, a teoria do transconstitucionalismo, de Marcelo Neves, enquanto modelo de entrelaçamento que serve à racionalidade transversal entre ordens jurídicas diversas.

Desse modo, perpassando fronteiras, abre-se a um “diálogo” ou uma “conversação” para solução de problemas constitucionais, melhor adequando-se às relações entre ordens jurídicas do sistema jurídico da sociedade mundial, nas quais ocorre um transconstitucionalismo pluridimensional.

Assim, serão averiguadas as questões dos direitos humanos e direitos fundamentais, as quais surgiram como um problema jurídico-constitucional no âmbito dos Estados hodiernos, abrangendo todos os tipos de ordens jurídicas no sistema jurídico mundial de níveis múltiplos: ordens estatais, internacionais, supranacionais, transnacionais e locais, constituindo, portanto, uma questão central do transconstitucionalismo.

Nesse contexto, o entrelaçamento transversal entre ordens jurídicas cria a expectativa de que todas se apresentem capazes de reconstruírem-se permanentemente mediante a alteridade de ordens jurídicas, interessadas concomitantemente na solução dos mesmos problemas jurídicos constitucionais.

 

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Transconstitucionalismo Entre Ordens Jurídicas

Péricles Stehmann Nunes & José Francisco Dias Da Costa Lyra – Transconstitucionalismo Entre Ordens Jurídicas: Forma De Alteridade No Sistema Jurídico Mundial De Níveis Múltiplos

O transconstitucionalismo parte da existência de uma sociedade mundial, que tem em sua intensificação o efeito comumente intitulado globalização, fortalecendo-se a ideia de que, embora os Estados não possam afastar o direito constitucional clássico, o constitucionalismo abre-se para esferas além do Estado, não propriamente porque surjam outras Constituições (não estatais), mas sim porque os problemas eminentemente constitucionais, especialmente os referentes aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, perpassam simultaneamente ordens jurídicas diversas, que atuam entrelaçadamente na busca de soluções.

A presente obra tem como objetivo analisar o Estado Democrático de Direito na perspectiva sistêmica de Niklas Luhmann, em face da evolução da sociedade mundial como processo de complexificação e diferenciação funcional e a evolução do direito, discutindo os fundamentos e as condições de uma relação horizontal e construtiva, que lhes possibilite enfrentar os graves problemas com os quais se deparam atualmente.

De forma a estudar, utilizando-se o método sistêmico-construtivista, a teoria do transconstitucionalismo, de Marcelo Neves, enquanto modelo de entrelaçamento que serve à racionalidade transversal entre ordens jurídicas diversas.

Desse modo, perpassando fronteiras, abre-se a um “diálogo” ou uma “conversação” para solução de problemas constitucionais, melhor adequando-se às relações entre ordens jurídicas do sistema jurídico da sociedade mundial, nas quais ocorre um transconstitucionalismo pluridimensional.

Assim, serão averiguadas as questões dos direitos humanos e direitos fundamentais, as quais surgiram como um problema jurídico-constitucional no âmbito dos Estados hodiernos, abrangendo todos os tipos de ordens jurídicas no sistema jurídico mundial de níveis múltiplos: ordens estatais, internacionais, supranacionais, transnacionais e locais, constituindo, portanto, uma questão central do transconstitucionalismo.

Nesse contexto, o entrelaçamento transversal entre ordens jurídicas cria a expectativa de que todas se apresentem capazes de reconstruírem-se permanentemente mediante a alteridade de ordens jurídicas, interessadas concomitantemente na solução dos mesmos problemas jurídicos constitucionais.

 

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