3 Decisões Do STF Analisadas Filosoficamente

Quando um dos maiores jus filósofos do Direito, Hans Kelsen, escreveu sua mais importante obra, Teoria Pura do Direito, em 1934, o Direito alcançou a tão esperada autonomia científica, passando a possuir um objeto científico plenamente identificável.

Com isso, parecia que todos os problemas teóricos do Direito seriam finalmente resolvidos.

Assim, Kelsen, pensando a partir de uma lógica kantiana da Crítica da Razão Pura, pretende criar uma metodologia que pudesse “blindar” a ciência do Direito das influências da moralidade, da sociologia, da psicologia, da antropologia, dentre outras, e principalmente da filosofia.

Cumpre alertar sempre que Kelsen escreveu sobre uma “teoria”, e o problema da sua teoria, como de todas as faces do positivismo jurídico, é que na prática, se mostrou nociva e extremamente perigosa.

Contudo, após a II Guerra Mundial, verificou-se a impossibilidade prática da teoria do positivismo jurídico, pois se mostrou equivocado excluir os demais ramos científicos do Direito, pois, diferente do que pensou Kelsen, o Direito não é puro, pelo contrário, ele é mestiço.

Essa relação intrínseca com os demais ramos científicos é uma marca indelével de sua característica.

Partindo da premissa do erro teórico kelseniano, que acabou se mostrando mais grave ainda na prática, a presente obra visa analisar decisões do Supremo Tribunal Federal – STF apresentando a influencia e necessidade da filosofia para compreensão de como a corte máxima brasileira decidiu o caso concreto, nem sempre acertadamente, data máxima vênia, procurando encontras as bases filosóficas as quais as decisões ora analisadas estão assentadas.

Assim, serão abordadas algumas teorias filosóficas utilizadas nas decisões analisadas ou que deveriam ter sido utilizadas para que a questão submetida ao excelso pretório fosse analisada e decidida da forma constitucionalmente correta.

http://livrandante.com.br/contribuicao/caneca-magica-de-tanto-ler-e-imaginar-preta/

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Com isso, parecia que todos os problemas teóricos do Direito seriam finalmente resolvidos.

Assim, Kelsen, pensando a partir de uma lógica kantiana da Crítica da Razão Pura, pretende criar uma metodologia que pudesse “blindar” a ciência do Direito das influências da moralidade, da sociologia, da psicologia, da antropologia, dentre outras, e principalmente da filosofia.

Cumpre alertar sempre que Kelsen escreveu sobre uma “teoria”, e o problema da sua teoria, como de todas as faces do positivismo jurídico, é que na prática, se mostrou nociva e extremamente perigosa.

Contudo, após a II Guerra Mundial, verificou-se a impossibilidade prática da teoria do positivismo jurídico, pois se mostrou equivocado excluir os demais ramos científicos do Direito, pois, diferente do que pensou Kelsen, o Direito não é puro, pelo contrário, ele é mestiço.

Essa relação intrínseca com os demais ramos científicos é uma marca indelével de sua característica.

Partindo da premissa do erro teórico kelseniano, que acabou se mostrando mais grave ainda na prática, a presente obra visa analisar decisões do Supremo Tribunal Federal – STF apresentando a influencia e necessidade da filosofia para compreensão de como a corte máxima brasileira decidiu o caso concreto, nem sempre acertadamente, data máxima vênia, procurando encontras as bases filosóficas as quais as decisões ora analisadas estão assentadas.

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