Considerando os constantes questionamentos dos profissionais psicólogos que atendem pessoas provenientes dos planos de saúde, questionamentos de ordem técnica, ética e das condições de trabalho estabelecidas pelas operadoras de planos de saúde, o Conselho Regional de Psicologia – SP concluiu uma pesquisa sobre este tema, em dezembro de 2004, com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre a inserção dos psicólogos nesse setor. Os resultados desta pesquisa demonstraram que a concepção de saúde
que permeia as ações da Agência Nacional de Saúde/ANS e das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde está focada na doença, centrada na figura do médico e não nas necessidades de saúde do usuário. O atendimento psicológico não é obrigatório, e naqueles planos que oferecem esse serviço, a maioria deles só autoriza que o psicólogo atenda mediante encaminhamento médico. A cobertura legal se refere aos “transtornos psiquiátricos”, codificados pelo CID – 10 (Código Internacional de Doenças), numa perspectiva medicalizante e hospitalocêntrica. Os dados da pesquisa revelaram que a maioria das operadoras não oferece atendimento psicológico. A principal razão alegada para não disponibilizar os serviços de psicologia aos beneficiários dos Planos de Saúde é a não exigência deste tipo de serviço pela ANS. Outra situação registrada foi que o número de sessões depende do relatório médico que encaminha o caso ao psicólogo.
A Psicologia Na Saúde Suplementar: Aspectos Regulatórios
- Psicologia, Saúde
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