Direito E Linguagens

Os textos que compõem Direito E Linguagens se debruçam nas teorias que correlacionam o Direito à Linguagem, através da interpretação dos discursos.

Direito E Linguagens é resultado de um estudo realizado durante um semestre do curso de bacharelado em Direito na Universidade do Estado da Bahia, campus XX, no município de Brumado/Bahia/Brasil, pelos discentes que se debruçaram nas teorias que correlacionam o Direito à Linguagem, através da interpretação dos discursos.

Uns mais fidedignos às teorias de autores muito utilizados nas Ciências Jurídicas, outros textos mais pragmáticos, interpretativos, estabelecendo uma relação da teoria com o campo empírico.

Este desafio lançado teve como ponto de partida a teoria dos direitos fundamentais, com base nos discursos linguísticos aplicados à seara jurídica, que tem como alicerce a linguagem, mostrando construção e desconstrução a partir da língua portuguesa, do seu uso e da importância da relação entre emissor(orador) e receptor(auditório) revisitando a escola da “Nova Retórica” de Perelman, propondo para além do discurso, o juízo de valor através do poder da argumentação, chamando-o de “lógica do razoável”.

Esse discurso “dito” também está eivado do “não dito”, aproximando-nos de Michel Pêcheux, com uma mensagem subliminar, nas entrelinhas, deixando margem para a interpretação do leitor uma carga semântica reflexiva.

Ainda que o emissor tenha liberdade para isso fazer, o leitor pode utilizar a teoria crítica de Frankfurt como Habermas para ir além e valorar a (in)coerência dos mais diversos e adversos discursos jurídicos manipulados.

Ainda que haja uma predominância nas áreas penal/processual/criminologia, trazendo temas como aborto, a condenação no processo penal através da sentença, o interrogatório como meio de prova, a manipulação da mídia em caso de suicídio, a violência de gênero, a oratória do advogado criminalista, também se observa uma aproximação com a Psicologia, através da temática “loucura”, algo que nos perturba demasiadamente na contemporaneidade e que já foi um “tabu” em outrora; bem como o poder exercido pelo Estado, que “vigia e pune”, questionando os direitos fundamentais que num plano internacional são discutidos e protegidos como direitos humanos, estendendo para o direito de greve na defesa desses direitos com fundamentação teórica dos pensadores percussores da teoria.

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Esse discurso “dito” também está eivado do “não dito”, aproximando-nos de Michel Pêcheux, com uma mensagem subliminar, nas entrelinhas, deixando margem para a interpretação do leitor uma carga semântica reflexiva.

Ainda que o emissor tenha liberdade para isso fazer, o leitor pode utilizar a teoria crítica de Frankfurt como Habermas para ir além e valorar a (in)coerência dos mais diversos e adversos discursos jurídicos manipulados.

Ainda que haja uma predominância nas áreas penal/processual/criminologia, trazendo temas como aborto, a condenação no processo penal através da sentença, o interrogatório como meio de prova, a manipulação da mídia em caso de suicídio, a violência de gênero, a oratória do advogado criminalista, também se observa uma aproximação com a Psicologia, através da temática “loucura”, algo que nos perturba demasiadamente na contemporaneidade e que já foi um “tabu” em outrora; bem como o poder exercido pelo Estado, que “vigia e pune”, questionando os direitos fundamentais que num plano internacional são discutidos e protegidos como direitos humanos, estendendo para o direito de greve na defesa desses direitos com fundamentação teórica dos pensadores percussores da teoria.

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