
Segundo a Organização das Nações Unidas, há hoje no mundo cerca de 500 milhões de pessoas com deficiência, das quais 80% encontram-se nos países em desenvolvimento, como o Brasil.
Os dados do Censo (IBGE, 2000) apontam que 14,5% da população, ou seja, 24,5 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Os números são bastante elevados para a média mundial que gira em torno de 10% e que, somente agora, depois de tantos séculos de exclusão, perseguição e discriminação, essas pessoas começam a ter seus direitos garantidos, ao menos na forma da lei.
Com o objetivo de promover a inserção social das pessoas com deficiência e de combater qualquer forma de discriminação em relação a elas, um processo de inclusão baseado no princípio de igualdade de direitos vem se instalando, em nível internacional, nas últimas décadas.
A filosofia da Inclusão implica “na transformação de relações sociais estabelecidas e sedimentadas entre grupos humanos”, valorizando em primeiro lugar a diversidade.
Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) afirmou, pela primeira vez, que “toda pessoa tem direito à Educação”. Mas foi somente nas décadas de 80 e 90, do século XX, que começaram a surgir, mais enfaticamente, declarações e tratados internacionais na defesa dos direitos de grupos minoritários e excluídos, como mulheres, negros, homossexuais, imigrantes, exilados, refugiados de guerra e etc.
Em 1990, a Declaração Mundial sobre Educação para Todos (UNESCO, 1990), considerando que 100 milhões de crianças não tinham acesso ao ensino primário e 960 milhões de adultos eram analfabetos, defendeu a universalização do acesso à educação como forma de promover a equidade social.
Quatro anos se passaram até que a assinatura da Declaração de Salamanca recomendasse princípios, políticas e linhas de ação voltadas para as pessoas com necessidades educacionais especiais, reconhecendo as diferenças e buscando promover uma educação que atendesse às necessidades de cada um, especialmente os mais desfavorecidos, como as crianças pobres e/ou deficientes.
Estes são os primeiros indícios de uma proposta de inclusão em âmbito educacional.
Merece destaque, neste documento, o conceito de necessidades educacionais especiais que propõe um novo olhar sobre a deficiência, mais educacional e menos patológico.
Necessidades educacionais especiais devem ser compreendidas como dificuldades ou elevadas capacidades, permanentes ou circunstanciais, manifestas em relação ao processo de aprendizagem de qualquer ser humano, em algum momento de sua vida.
Elas são, portanto, fruto das interações que os sujeitos estabelecem com o meio em seu processo de aprendizagem e que devem e podem ser superadas, de acordo com os apoios e suportes que recebem.
