Direitos Autorais

Este livro aborda questões tradicionais de direito autoral, trazendo também diversos temas atuais poucas vezes explorados em cursos tradicionais. O capítulo 1 trata das obras protegidas, das não protegidas, de software e do sistema internacional. O capítulo 2 reflete sobre os direitos patrimoniais e morais, assim como a questão do domínio público. O capítulo 3 aborda a questão da função social dos direitos autorais, com ênfase nos limites impostos a tais direitos, nos desafios tecnológicos e nos novos modelos de negócios. O capítulo 4 trata de licença, cessão, transmissão, edição, utilização de obras de terceiros e licenças públicas. Por fim, o capítulo 5 traz temas como direitos conexos, gestão coletiva (Ecad) e infrações.
O livro destina-se a todos — juristas ou não — que trabalham com obras intelectuais nas áreas artística, literária, científica e de comunicação.
A Antiguidade não conheceu um sistema de direitos autorais tal como o concebido contemporaneamente.
Como se sabe, os antigos impérios grego e romano foram o berço da cultura ocidental, em virtude do espetacular florescimento das mais variadas formas de expressão artística, principalmente o teatro, a literatura e as artes plásticas. Era comum a organização de concursos teatrais e de poesia, nos quais os vencedores eram aclamados e coroados em praça pública, sendo-lhes também destinados alguns cargos administrativos de importância.
No entanto, nas civilizações grega e romana, inexistiam os direitos de autor para proteger as diversas manifestações de uma obra, como sua reprodução, publicação, representação e execução.
Concebia-se, na época, que o criador intelectual não devia “descer à condição de comerciante dos produtos de sua inteligência”.
Porém, já surgiam as primeiras discussões acerca da titularidade dos direitos autorais. A opinião pública desprezava os plagiadores, embora a lei não dispusesse de remédios eficazes contra a reprodução indevida de trabalhos alheios.
Curiosos exemplos nos proporcionam os autores que tratam do tema. Um deles, Daniel Rocha, relata que Euforion, filho de Ésquilo, conquistou por quatro vezes a vitória nos concursos de tragédia apresentando peças inéditas do pai como se fossem suas.
Assim, supõe-se que o filho herdava também a obra intelectual como se esta fosse uma coisa comum.

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A Antiguidade não conheceu um sistema de direitos autorais tal como o concebido contemporaneamente.
Como se sabe, os antigos impérios grego e romano foram o berço da cultura ocidental, em virtude do espetacular florescimento das mais variadas formas de expressão artística, principalmente o teatro, a literatura e as artes plásticas. Era comum a organização de concursos teatrais e de poesia, nos quais os vencedores eram aclamados e coroados em praça pública, sendo-lhes também destinados alguns cargos administrativos de importância.
No entanto, nas civilizações grega e romana, inexistiam os direitos de autor para proteger as diversas manifestações de uma obra, como sua reprodução, publicação, representação e execução.
Concebia-se, na época, que o criador intelectual não devia “descer à condição de comerciante dos produtos de sua inteligência”.
Porém, já surgiam as primeiras discussões acerca da titularidade dos direitos autorais. A opinião pública desprezava os plagiadores, embora a lei não dispusesse de remédios eficazes contra a reprodução indevida de trabalhos alheios.
Curiosos exemplos nos proporcionam os autores que tratam do tema. Um deles, Daniel Rocha, relata que Euforion, filho de Ésquilo, conquistou por quatro vezes a vitória nos concursos de tragédia apresentando peças inéditas do pai como se fossem suas.
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