Mapeamento Do Processo Decisório E Critérios De Aplicação Dos Recursos Da Compensação Ambiental

A Mesa de Diálogo sobre os Grandes Empreendimentos do Litoral Norte, instância de articulação regional promovida pelo Observatório Litoral Sustentável, em convênio com a Petrobras, desde 2014 vem construindo processos de participação

na região para que a sociedade apreenda melhor os impactos dos grandes empreendimentos no litoral e o processo de licenciamento ambiental, bem como os caminhos percorridos pelos recursos oriundos das contrapartidas desses empreendimentos (até julho de 2015). A compensação ambiental paga às unidades de conservação da natureza (UCs) é uma delas.
Por ser direcionado às UCs, o pagamento de compensações ambientais tem relevante papel para a consolidação e fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Os critérios de distribuição desses recursos permitem que parte seja aplicada em outras regiões que não a da implantação dos empreendimentos de  significativo impacto ambiental, mas, especialmente, na área de influência e sobretudo nas UCs e zonas de amortecimento diretamente afetadas por esses grandes empreendimentos.
No entanto, o arranjo institucional de gestão dos recursos da compensação ambiental é recente, uma vez que foi a partir de 2010 que foram criadas as instâncias colegiadas federais para tratarem do assunto e, a partir daí, definidos critérios públicos para a distribuição dos recursos entre as unidades. Nesse sentido, a participação e controle social da aplicação das compensações ambientais ainda são um desafio.
É nesse contexto que as comunidades diretamente afetadas por esses grandes empreendimentos e os conselhos dessas UCs têm papel relevante na definição de prioridades para aplicação dos recursos da compensação ambiental. O objetivo é que essa contrapartida econômica, oriunda da implantação de empreendimentos de significativo impacto em seu território, possa de fato resolver problemas históricos para a consolidação das UCs. Entre esses problemas, destacam-se a regularização fundiária, a sobreposição de UCs a territórios de comunidades tradicionais, a elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo, como o fortalecimento do uso público das unidades, e o financiamento de atividades de pesquisa e monitoramento.

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