Levando A Intimidade A Sério Na Internet

Em Levando A Intimidade A Sério Na Internet, são debatidos os fundamentos legais e decisórios para a pré-compreensão do direito à intimidade.

O direito à intimidade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, adquire novas nuances no contexto da sociedade em rede, caracterizada pela utilização das tecnologias de informação e de comunicação, especialmente a Internet.

A partir da investigação de sua historicidade, tal direito é exposto considerando a temporalidade e a complexidade do Século XXI, que traz consigo novos e sofisticados mecanismos para a invasão e violação da intimidade do indivíduo, o qual se torna vulnerável neste cenário.

Diante disso, são debatidos os fundamentos legais e decisórios para a pré-compreensão do direito à intimidade, a partir dos aportes teóricos de Gadamer e Dworkin, refletindo-se, ainda, sobre o papel do juiz na jurisdição constitucional hermenêutica e sobre a possibilidade de se falar na obtenção de respostas adequadas em casos de violação ao direito à intimidade.

Para tanto, a abordagem será fenomenológico-hermenêutica, aliada aos métodos de procedimento histórico, comparativo e de estudo de casos.

Pretende-se, assim, verificar quais elementos jurídicos devem ser previamente compreendidos na construção de decisões judiciais envolvendo a questão do direito fundamental à intimidade, no contexto da sociedade em rede, partindo-se da necessidade de a jurisdição processual proferir respostas adequadas à Constituição no Estado Democrático de Direito.

Ao final, realiza-se uma reflexão crítica acerca de decisões oriundas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a fim de verificar o estado da arte dos julgados que envolvem intimidade e Internet, e, sobretudo a adequação das respostas à Constituição, a fundamentação e a observância da coerência e da integridade do Direito.

Esta obra cumpre sua missão no sentido de denunciar que, em face de suas peculiaridades, cada caso concreto merece ser analisado e julgado da melhor forma possível pelo Judiciário, com ênfase para a proteção de direitos fundamentais na sociedade em rede, como a intimidade, e de respostas constitucionalmente adequadas, em pleno Estado Democrático de Direito, o que é incompatível com a discricionariedade e com as decisões por atacado.

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A partir da investigação de sua historicidade, tal direito é exposto considerando a temporalidade e a complexidade do Século XXI, que traz consigo novos e sofisticados mecanismos para a invasão e violação da intimidade do indivíduo, o qual se torna vulnerável neste cenário.

Diante disso, são debatidos os fundamentos legais e decisórios para a pré-compreensão do direito à intimidade, a partir dos aportes teóricos de Gadamer e Dworkin, refletindo-se, ainda, sobre o papel do juiz na jurisdição constitucional hermenêutica e sobre a possibilidade de se falar na obtenção de respostas adequadas em casos de violação ao direito à intimidade.

Para tanto, a abordagem será fenomenológico-hermenêutica, aliada aos métodos de procedimento histórico, comparativo e de estudo de casos.

Pretende-se, assim, verificar quais elementos jurídicos devem ser previamente compreendidos na construção de decisões judiciais envolvendo a questão do direito fundamental à intimidade, no contexto da sociedade em rede, partindo-se da necessidade de a jurisdição processual proferir respostas adequadas à Constituição no Estado Democrático de Direito.

Ao final, realiza-se uma reflexão crítica acerca de decisões oriundas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a fim de verificar o estado da arte dos julgados que envolvem intimidade e Internet, e, sobretudo a adequação das respostas à Constituição, a fundamentação e a observância da coerência e da integridade do Direito.

Esta obra cumpre sua missão no sentido de denunciar que, em face de suas peculiaridades, cada caso concreto merece ser analisado e julgado da melhor forma possível pelo Judiciário, com ênfase para a proteção de direitos fundamentais na sociedade em rede, como a intimidade, e de respostas constitucionalmente adequadas, em pleno Estado Democrático de Direito, o que é incompatível com a discricionariedade e com as decisões por atacado.

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