CAPES: A Agência Reguladora Da Pesquisa Científica

A presente obra busca analisar a estrutura jurídico-administrativa da CAPES e sua relevância para a regulação da pós-graduação stricto sensu brasileira.

A presente obra busca analisar a estrutura jurídico-administrativa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e sua relevância para a regulação da pós-graduação stricto sensu brasileira, buscando, assim, demonstrar que a entidade possui, de fato, a condição de agência reguladora.

Para isso, dividiu-se em três capítulos. O primeiro explanará sobre a organização da CAPES na Administração Pública brasileira. Nesse capítulo, abordar-se-á uma contextualização sobre seu surgimento e, num segundo momento, será feita uma apresentação quanto à sua estrutura jurídico-administrativa.

No segundo capítulo, as agências reguladoras serão apresentadas juntamente com seu contexto jurídico e socioeconômico. Nesse capítulo também serão discorridas pontuações acerca da não inovação jurídica das agências em relação aos outros entes da administração indireta.

Isso porque, como será explanado, o autor defende que inexiste diferenciações substanciais entre uma agência reguladora, categorizada como autarquia em regime especial, e uma autarquia em regime comum.

Outrossim, tampouco se diferencia uma autarquia de uma fundação pública quando o objeto-escopo de atuação dessa última for uma atividade típica da administração direta.

Por último, diante do espaço conquistado pelas agências no exercício do Poder regulador e de fomento em áreas sensíveis à concretização de direitos fundamentais, é necessário explanar sobre suas atribuições e objeto.

Por fim, o terceiro e último capítulo será reservado para as considerações sobre o status jurídico da CAPES de agência reguladora que de fato possui. O objeto, nesse ponto, será trazer argumentos sobre a real posição de agência reguladora sobre o serviço público de educação e ciência e tecnologia.

Para tanto, três tópicos foram reservados para essa função: o primeiro, que será destinado para se expor sobre o entendimento de que a educação superior e o desenvolvimento da ciência são, na realidade jurídica e factual brasileira, serviços públicos.

Conclui-se, assim, que em razão dos extensos poderes que a CAPES exerce sobre os programas de pós-graduação, a sua natureza autárquica e por regular uma atividade econômica, em sentido amplo, ela é na realidade uma agência reguladora da pós-graduação brasileira.

Nicolas Addor é Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional; Bacharel em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco.

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Para isso, dividiu-se em três capítulos. O primeiro explanará sobre a organização da CAPES na Administração Pública brasileira. Nesse capítulo, abordar-se-á uma contextualização sobre seu surgimento e, num segundo momento, será feita uma apresentação quanto à sua estrutura jurídico-administrativa.

No segundo capítulo, as agências reguladoras serão apresentadas juntamente com seu contexto jurídico e socioeconômico. Nesse capítulo também serão discorridas pontuações acerca da não inovação jurídica das agências em relação aos outros entes da administração indireta.

Isso porque, como será explanado, o autor defende que inexiste diferenciações substanciais entre uma agência reguladora, categorizada como autarquia em regime especial, e uma autarquia em regime comum.

Outrossim, tampouco se diferencia uma autarquia de uma fundação pública quando o objeto-escopo de atuação dessa última for uma atividade típica da administração direta.

Por último, diante do espaço conquistado pelas agências no exercício do Poder regulador e de fomento em áreas sensíveis à concretização de direitos fundamentais, é necessário explanar sobre suas atribuições e objeto.

Por fim, o terceiro e último capítulo será reservado para as considerações sobre o status jurídico da CAPES de agência reguladora que de fato possui. O objeto, nesse ponto, será trazer argumentos sobre a real posição de agência reguladora sobre o serviço público de educação e ciência e tecnologia.

Para tanto, três tópicos foram reservados para essa função: o primeiro, que será destinado para se expor sobre o entendimento de que a educação superior e o desenvolvimento da ciência são, na realidade jurídica e factual brasileira, serviços públicos.

Conclui-se, assim, que em razão dos extensos poderes que a CAPES exerce sobre os programas de pós-graduação, a sua natureza autárquica e por regular uma atividade econômica, em sentido amplo, ela é na realidade uma agência reguladora da pós-graduação brasileira.

Nicolas Addor é Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional; Bacharel em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco.

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