O poder, isto é, a possibilidade de encontrar obediência a uma ordem determinada, pode assentar em diferentes motivos de acatamento: pode ser condicionado apenas pela situação de interesses, portanto, por considerações teleológico-racionais das vantagens e desvantagens por parte de quem obedece. Ou, além disso, mediante o simples “costume”, pela habituação monótona à ação tornada familiar; ou pode ser justificado pela tendência puramente afetiva, simplesmente pessoal do governado. Um poder que se baseasse apenas em semelhantes fundamentos seria relativamente hábil. Nos governantes e nos governados, o poder costuma antes assentar internamente em razões jurídicas, razões da “sua legitimidade”, e o abalo desta fé legitimadora costuma ter consequências de vasto alcance.
Nas “razões de legitimidade” do poder há, numa forma de todo pura, apenas três, das quais – no tipo puro – cada uma está ligada a uma estrutura sociológica radicalmente diversa do corpo administrativo e dos meios da administração.
O poder legal em virtude de estatuto. O tipo mais puro é o poder burocrático. A ideia fundamental é que, através de um estatuto arbitrário formalmente correto, se podia criar qualquer direito e alterar [opcionalmente o existente]. A associação de poder é ou escolhida ou imposta; ela própria e todas as suas partes são empresas. Uma empresa (parcial) heterónoma e heterocéfala deve ter o nome de autoridade(s). O corpo administrativo consiste em funcionários nomeados pelo senhor, os súditos são membros da associação (“cidadãos”, “camaradas”).
Poder tradicional, em virtude da fé na santidade dos ordenamentos e dos poderes senhoriais desde sempre presentes. O tipo mais puro é a dominação patriarcal. A associação de poder é a agremiação, o tipo de quem manda é o “senhor”, o corpo administrativo são “servidores”, os que obedecem são os “súditos”. Obedece-se à pessoa por força da sua dignidade própria, santificada pela tradição: por piedade. O conteúdo das ordens é vinculado pela tradição, cuja violação inconsiderada por parte do senhor poria em perigo a legitimidade do seu próprio poder, Poder carismático, mediante a dedicação afetiva à pessoa do senhor e aos seus dons gratuitos (carisma), em especial: capacidades mágicas, revelações ou heroísmo, poder do espírito e do discurso. O eternamente novo, o fora do quotidiano, o nunca acontecido e a sujeição emocional são aqui as fontes da rendição pessoal. Os tipos mais puros são a autoridade do profeta, do herói guerreiro, do grande demagogo.
Três Tipos Puros de Poder Legítimo
- Ciências Sociais
- 82 Visualizações
- Nenhum Comentário
Link Quebrado?
Caso o link não esteja funcionando comente abaixo e tentaremos localizar um novo link para este livro.