O que é o povo – Tudo. O que tem sido ele até agora na Jurisdição Constitucional? – Nada. O que é que ele pede? – Ser alguma coisa.
Democracia e constitucionalismo, isoladamente considerados, encontram-se entre as mais belas e complexas temáticas do Direito. Quando essas duas temáticas se entrecruzam é possível localizar-se em uma das mais frutuosas discussões que envolvem diversas áreas do conhecimento desde muito tempo.
Decerto o local onde esse confronto se apresenta com mais evidência é na estrutura da Teoria da Decisão de uma Jurisdição Constitucional que opere construtivamente. Trata-se de um debate que ainda hoje ocupa as reflexões de juristas, filósofos, cientistas políticos e sociólogos em todo o mundo.
O Brasil vive um momento ímpar nessa seara onde, certamente, mais estudos apresentam-se necessários para buscar colaborar com tão intensa controvérsia. Assim, verifica-se na sociedade brasileira, o sentimento de uma total crise de legitimidade em relação as mais diversas esferas do poder. Escândalos de corrupção, receios de decisionismos, ineficácia do poder público etc, tudo parece saltar aos olhos como nunca entre o povo brasileiro, passeatas, manifestações, campanhas em redes sociais…
Nesse meio os poderes parecem digladiar. Entre os diversos desgastes e embates cada vez mais frequentes, no tempo do desenvolvimento deste trabalho foi possível verificar (em um intervalo de poucos dias), novos capítulos da disputa. De um lado, no Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda à Constituição2 (PEC) que tentava limitar o poder do Supremo Tribunal Federal (STF). De outro, no STF, uma liminar para suspender a tramitação de projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados e recebido do Senado Federal, que, em tese, poderia restringir direitos políticos de novos partidos.
E o povo? E os cidadãos? Esses continuam fora da arena política. Continuam sujeitos a decisões de seus representantes, ainda que estes possam estar atuando contra os interesses dos próprios representados, especialmente se estiver em jogo interesses pessoais dos representantes que, sujeitos a forte influência econômica e política de grandes corporações e do Poder Executivo, acabam por desconsiderar por completo a vontade do povo de onde deve(ria) emanar todo o poder.
Teoria Da Decisão E Democratização Da Jurisdição Constitucional
- Ciências Sociais, Direito, Filosofia
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