O Debate Bioético E Jurídico Sobre As Diretivas Antecipadas De Vontade

A humanidade sempre se preocupou em buscar suas origens, mas não se contentou em saber apenas de si: procurou conhecer a verdade sobre tudo que a rodeava, indo além e tentando, com base nos seus conhecimentos, entender como as coisas funcionavam, visando alcançar melhor qualidade de vida e maior longevidade.


Movidas por esses mesmos ideais, as pesquisas biomédicas começaram a se desenvolver com rigor metodológico somente a partir do século XIX, justamente no período em que tiveram grande avanço. No século XVIII já havia produção científica, contudo amadorística e superficial. O século XX foi o século de ouro das pesquisas, em virtude da grande evolução biotecnológica que proporcionou o aprimoramento dos procedimentos científicos (Maluf; Garrafa, 2011).
A evolução biotecnológica que ocorreu principalmente nas últimas décadas do século XX e início do século XXI fez surgir questões que outrora seriam inimagináveis. Possibilitou grande avanço das biociências, mas originou muitas polêmicas, as quais requerem minuciosa análise ética e jurídica, porque a ciência só conseguirá atingir seus verdadeiros objetivos se a sua aplicação não violar os direitos fundamentais.
Alguns temas sempre foram inquietantes aos seres humanos, como a morte, a saúde, a segurança e o sigilo. A revolução biomédica possibilitou o prolongamento da vida, contudo nem sempre com qualidade. Muitas vezes, a dilatação da vida é sinônimo de sofrimento e dor.
Por esse motivo, deve-se analisar se a prática médico-hospitalar proporciona um alongamento da vida com qualidade e dignidade, ou apenas uma ampliação do processo de morte, aumentando a angústia do enfermo e de sua família e amigos.
As pessoas próximas, muitas vezes tomadas de um egoísmo inconsciente e não intencional, de início querem que seus entes queridos permaneçam ao seu lado o maior tempo possível, independentemente do custo, não apenas material, mas sobretudo humano. A cada dia cresce a preocupação com a relação médico– paciente, em especial no que diz respeito aos direitos do paciente. A atividade médica, ao longo do tempo, perdeu a aura de sacralidade que possuía na antiguidade. O médico deixou de ser visto como um sacerdote, que detinha em suas mãos, em razão de seu ofício, um poder metafísico de determinar quem seria ou não curado de uma enfermidade. Atualmente, o profissional da saúde é visto como qualquer outro trabalhador, sujeito a erros, acertos e críticas, e o paciente não é mais visto como uma figura inferiorizada, sujeita aos desejos e decisões exclusivas do médico.

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Movidas por esses mesmos ideais, as pesquisas biomédicas começaram a se desenvolver com rigor metodológico somente a partir do século XIX, justamente no período em que tiveram grande avanço. No século XVIII já havia produção científica, contudo amadorística e superficial. O século XX foi o século de ouro das pesquisas, em virtude da grande evolução biotecnológica que proporcionou o aprimoramento dos procedimentos científicos (Maluf; Garrafa, 2011).
A evolução biotecnológica que ocorreu principalmente nas últimas décadas do século XX e início do século XXI fez surgir questões que outrora seriam inimagináveis. Possibilitou grande avanço das biociências, mas originou muitas polêmicas, as quais requerem minuciosa análise ética e jurídica, porque a ciência só conseguirá atingir seus verdadeiros objetivos se a sua aplicação não violar os direitos fundamentais.
Alguns temas sempre foram inquietantes aos seres humanos, como a morte, a saúde, a segurança e o sigilo. A revolução biomédica possibilitou o prolongamento da vida, contudo nem sempre com qualidade. Muitas vezes, a dilatação da vida é sinônimo de sofrimento e dor.
Por esse motivo, deve-se analisar se a prática médico-hospitalar proporciona um alongamento da vida com qualidade e dignidade, ou apenas uma ampliação do processo de morte, aumentando a angústia do enfermo e de sua família e amigos.
As pessoas próximas, muitas vezes tomadas de um egoísmo inconsciente e não intencional, de início querem que seus entes queridos permaneçam ao seu lado o maior tempo possível, independentemente do custo, não apenas material, mas sobretudo humano. A cada dia cresce a preocupação com a relação médico– paciente, em especial no que diz respeito aos direitos do paciente. A atividade médica, ao longo do tempo, perdeu a aura de sacralidade que possuía na antiguidade. O médico deixou de ser visto como um sacerdote, que detinha em suas mãos, em razão de seu ofício, um poder metafísico de determinar quem seria ou não curado de uma enfermidade. Atualmente, o profissional da saúde é visto como qualquer outro trabalhador, sujeito a erros, acertos e críticas, e o paciente não é mais visto como uma figura inferiorizada, sujeita aos desejos e decisões exclusivas do médico.

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