
A qualificação da gestão pública com vistas à oferta de produtos e serviços relacionados ao sangue, atendendo aos padrões técnico-científicos de excelência e segurança tem sido um compromisso político assumido pelo Ministério da Saúde no Brasil.
Os capítulos dessa coletânea apresentam evidências da aposta institucional no aprimoramento das práticas de gestão da política do sangue.
A descrição da trajetória da política, o registro das experiências inovadoras em gestão e melhoria da qualidade, os avanços evidenciados nas ações de vigilância sanitária e o investimento em processos de educação permanente em práticas de planejamento em saúde de natureza estratégica explicitam o compromisso político do Ministério da Saúde com a garantia da oferta de serviços e produtos relacionados ao sangue, como parte integrante das redes de atenção à saúde a todos os brasileiros.
É uma decisão que guarda coerência com o preceito constitucional da garantia da saúde como direito de todos e dever do Estado e traz enormes desafios, especialmente, no que diz respeito à redução das desigualdades regionais no acesso da população a esses produtos e serviços e à própria compreensão das Hemorredes como partes essenciais e intrínsecas das redes de atenção do Sistema Único de Saúde.
A utilização de distintas abordagens metodológicas em relação aos processos de planejamento das Hemorredes, a exemplo da gestão da qualidade e do enfoque estratégico-situacional, indica uma certa heterodoxia, que é muito bem-vinda, dada a complexidade dos distintos contextos de implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) nas regiões brasileiras e, também, da dupla perspectiva do sangue ao interior do sistema de saúde: “produto/bem” e “serviço”.
Se as intervenções fundamentadas na gestão da qualidade concorrem para o alcance da excelência dos processos relacionados ao “produto/bem”, o planejamento estratégico ao envolver diversas representações institucionais na explicação dos problemas priorizados, contribui para a produção de acordos que sustentarão a viabilidade das operações dirigidas ao fortalecimento das Hemorredes estaduais e sua efetiva incorporação ao conjunto de serviços de saúde que compõem o SUS.
