Uma Introdução Ao Estudo Da Justiça

Uma Introdução Ao Estudo Da Justiça. Cientistas sociais, de um lado, juristas e agentes da justiça, de outro. Dois lados, dois campos intelectuais, dois mundos distintos. Pode parecer muito taxativo, mas é verdade: no Brasil, um fosso enorme sempre separou esses dois campos.


No passado – do Império até os anos cinquenta –, algumas das maiores figuras do mundo jurídico demonstraram densa preocupação sociológica e esforçaram-se para transmiti-la a seus estudantes e leitores. Depois (salvo engano) o fosso aumentou.
Seja pela influência do marxismo – com sua característica tendência a descartar como “epifenômeno” tudo o que dissesse respeito ao Direito –, seja pela assimilação de métodos de pesquisa que, à sua maneira, também pareciam revolucionários, o fato é que os cientistas sociais (com as honrosas exceções de praxe) se aferraram à ideia de que o Direito e o sistema da justiça não cabiam em sua terra prometida.
Esforços individuais continuaram a aparecer – sempre mais entre juristas que entre cientistas sociais –, e núcleos de pesquisa interdisciplinar começaram a surgir nos últimos anos; mas ainda falta muito para organizarmos uma produção consistente, contínua e efetivamente compartilhada.
Se não conseguimos formar uma tradição de pesquisa, tampouco poderíamos ter formado uma prática de ensino que reduzisse a distância entre o Direito e as Ciências Sociais, e entre estas e o sistema de justiça. Só agora começamos a vislumbrar, de fato, esse objetivo.
A reorientação a que hoje assistimos, com essa busca de uma maior aproximação entre aqueles campos antes separados, decorre de diversos fatores. Um deles é a maior preocupação com a salvaguarda dos direitos humanos e de direitos transindividuais, como o meio ambiente e a dignidade das minorias.
Outro, poderosíssimo, foi a Constituinte de 1987-1988, que incidiu em muitos equívocos, mas teve como subproduto altamente positivo a difusão dos temas jurídicos e institucionais num raio mais amplo que o da comunidade jurídica estrito senso.
O próprio texto constitucional, conferindo maior autonomia e feição singularíssima ao Ministério Público e alterando a estrutura do Judiciário, deixou plantadas sementes que continuam a germinar.
As deficiências do Judiciário e a crescente controvérsia sobre como saná-las também atuam de maneira positiva sobre o trabalho acadêmico, estimulando o interesse dos cientistas sociais pelas instituições que formam o sistema de justiça.
Vamos assim aprendendo (ou reaprendendo) que muito do que antes descartávamos como “superestruturas” ou como “formalismos” insubsistentes na verdade pesam, e muito, sobre o cotidiano dos cidadãos e os destinos da sociedade.

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No passado – do Império até os anos cinquenta –, algumas das maiores figuras do mundo jurídico demonstraram densa preocupação sociológica e esforçaram-se para transmiti-la a seus estudantes e leitores. Depois (salvo engano) o fosso aumentou.
Seja pela influência do marxismo – com sua característica tendência a descartar como “epifenômeno” tudo o que dissesse respeito ao Direito –, seja pela assimilação de métodos de pesquisa que, à sua maneira, também pareciam revolucionários, o fato é que os cientistas sociais (com as honrosas exceções de praxe) se aferraram à ideia de que o Direito e o sistema da justiça não cabiam em sua terra prometida.
Esforços individuais continuaram a aparecer – sempre mais entre juristas que entre cientistas sociais –, e núcleos de pesquisa interdisciplinar começaram a surgir nos últimos anos; mas ainda falta muito para organizarmos uma produção consistente, contínua e efetivamente compartilhada.
Se não conseguimos formar uma tradição de pesquisa, tampouco poderíamos ter formado uma prática de ensino que reduzisse a distância entre o Direito e as Ciências Sociais, e entre estas e o sistema de justiça. Só agora começamos a vislumbrar, de fato, esse objetivo.
A reorientação a que hoje assistimos, com essa busca de uma maior aproximação entre aqueles campos antes separados, decorre de diversos fatores. Um deles é a maior preocupação com a salvaguarda dos direitos humanos e de direitos transindividuais, como o meio ambiente e a dignidade das minorias.
Outro, poderosíssimo, foi a Constituinte de 1987-1988, que incidiu em muitos equívocos, mas teve como subproduto altamente positivo a difusão dos temas jurídicos e institucionais num raio mais amplo que o da comunidade jurídica estrito senso.
O próprio texto constitucional, conferindo maior autonomia e feição singularíssima ao Ministério Público e alterando a estrutura do Judiciário, deixou plantadas sementes que continuam a germinar.
As deficiências do Judiciário e a crescente controvérsia sobre como saná-las também atuam de maneira positiva sobre o trabalho acadêmico, estimulando o interesse dos cientistas sociais pelas instituições que formam o sistema de justiça.
Vamos assim aprendendo (ou reaprendendo) que muito do que antes descartávamos como “superestruturas” ou como “formalismos” insubsistentes na verdade pesam, e muito, sobre o cotidiano dos cidadãos e os destinos da sociedade.

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