A Formação De Professores De Educação Especial No Brasil

Maria Helena Michels (Org.) - A Formação De Professores De Educação Especial No Brasil: Propostas Em Questão

O presente livro tem como objetivo tratar do tema formação de professores de Educação Especial, tanto em nível de graduação (Curso de Pedagogia) como na formação em serviço e continuada.

Buscando compreender a Educação Especial como parte constituinte da Educação, secundarizando seu adjetivo, é que tivemos como encaminhamento procurar expressar a compreensão sobre Educação nas suas múltiplas expressões.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN n. 9.394/96), no Artigo 58, “Entende-se por Educação Especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino”.

Porém, mesmo sendo legalmente referida como “modalidade de ensino”, a Educação Especial tem sido, historicamente, caracterizada como um subsistema ou um sistema paralelo de ensino. Esse atributo de subsistema lhe é conferido, pois “[...] funciona de modo peculiar, observável nos alunos, professores, recursos, políticas, entre outros”.

Mas, apesar de tal funcionamento, a lei explicita a relação entre Educação Especial e Educação Regular, especificamente quanto ao local onde a primeira deve ocorrer – preferencialmente na rede regular de ensino. A Educação Especial existe pela sua exclusão do ensino regular, pela negação, ou seja, pela contradição presente no processo educacional.

Podemos relacionar esta discussão com a afirmação de Leher segundo a qual, “[...] a exclusão está relacionada, historicamente, ao processo constitutivo do capitalismo que é a expropriação, termo muito mais preciso do que exclusão para designar o lugar do trabalhador no capitalismo”.

É nesta relação de contradição, negação e afirmação que a Educação Especial vem se constituindo historicamente como aquela que atende indivíduos que fogem dos padrões considerados normais, constituídos na sociedade capitalista. A sociedade moderna tem como necessidade “moldar” e “homogeneizar” os indivíduos.

A Educação Especial assume, nesta relação, a função de colaborar com a máxima do pensamento positivista (ordem e progresso), adaptando os indivíduos à necessidade social ou se encarregando de “esconder” da sociedade os sujeitos que não podem ser “ajustados”.

 

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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN n. 9.394/96), no Artigo 58, “Entende-se por Educação Especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino”.

Porém, mesmo sendo legalmente referida como “modalidade de ensino”, a Educação Especial tem sido, historicamente, caracterizada como um subsistema ou um sistema paralelo de ensino. Esse atributo de subsistema lhe é conferido, pois “[…] funciona de modo peculiar, observável nos alunos, professores, recursos, políticas, entre outros”.

Mas, apesar de tal funcionamento, a lei explicita a relação entre Educação Especial e Educação Regular, especificamente quanto ao local onde a primeira deve ocorrer – preferencialmente na rede regular de ensino. A Educação Especial existe pela sua exclusão do ensino regular, pela negação, ou seja, pela contradição presente no processo educacional.

Podemos relacionar esta discussão com a afirmação de Leher segundo a qual, “[…] a exclusão está relacionada, historicamente, ao processo constitutivo do capitalismo que é a expropriação, termo muito mais preciso do que exclusão para designar o lugar do trabalhador no capitalismo”.

É nesta relação de contradição, negação e afirmação que a Educação Especial vem se constituindo historicamente como aquela que atende indivíduos que fogem dos padrões considerados normais, constituídos na sociedade capitalista. A sociedade moderna tem como necessidade “moldar” e “homogeneizar” os indivíduos.

A Educação Especial assume, nesta relação, a função de colaborar com a máxima do pensamento positivista (ordem e progresso), adaptando os indivíduos à necessidade social ou se encarregando de “esconder” da sociedade os sujeitos que não podem ser “ajustados”.

 

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