A propriedade, vínculo institucional entre o sistema jurídico e o sistema econômico, é a forma jurídica da riqueza. Meu objeto é a propriedade produtiva, dos meios de produção, do capital, incluindo a composição patrimonial de títulos e ativos financeiros.
Esta é definida por contraposição à propriedade para fins de moradia (portanto, de consumo), embora algumas considerações aqui possam tangenciá-la e servir também para o desenho de políticas de habitação.
Interessa-me, por isso, um conceito amplo de propriedade, que não se resume aos direitos reais, mas cobre também formas societárias e financeiras (a titularidade de valores mobiliários e derivativos, por exemplo).
Tanto a literatura econômica neoinstitucionalista, apologética sobre a segurança jurídica, o império do direito e a importância das instituições corretas (a exorcizar a intervenção estatal, riscos de expropriação ou quebras de contratos), quanto a interpretação constitucional da proteção da propriedade (na prática, aproximada ou identificada ao patrimônio de pessoas naturais ou jurídicas) consideram-na em sentido amplo, não a reduzido à dimensão civilística de bens imóveis, nem à dimensão comercial do estabelecimento, do aviamento e da propriedade intelectual.
Créditos, títulos, ações, garantias, valores mobiliários e ativos em geral entram na semântica jurídica contemporânea da propriedade.
A propriedade desagregada dos recursos produtivos envolve direitos fragmentários e sobrepostos, temporários ou condicionais, titularizáveis por diversos perfis de agentes econômicos, como trabalhadores, investidores privados, bancos e agências públicas de desenvolvimento.
Direitos reais e intelectuais compartilhados, empresas de participações, pirâmides e teias societárias, fundos de capital de risco para startups (venture capital e private equity) e parcerias público-privado-comunitárias (PPPCs) estão entre as ferramentas aptas à modelagem de regimes alternativos de propriedade empresarial.
Esses arranjos jurídicos permitem concentrar ativos e descentralizar a economia de mercado, com potencial para a estruturação de uma democracia poliproprietária – capaz de difundir capacidades empreendedoras e de sustentar novos direitos fundamentais, que funcionem como equivalentes a dividendos universais.
A concepção teórico-metodológica que informa este trabalho focaliza o estudo das instituições formalizadas pelo direito a partir da compreensão de que o sentido do direito positivo está em apreender a diferença entre sua atualidade e sua potencialidade.