A Mobilidade Humana Internacional

A Mobilidade Humana Internacional acompanha a revisão da legislação migratória no País, mas revela lacunas importantes, como o acesso aos direitos sociais.

As pesquisas e estudos migratórios contribuem de forma singular para a compreensão das relações sociais que Estado, sociedade e mercado operam, de diferentes formas e contextos, no espaço tempo, acerca da presença do migrante.

De certa forma, embora importantes, as preocupações sobre a definição de quem é o migrante, por si só, já revelam uma presença “indesejável”, “inimiga”, porém historicamente necessária na organização social capitalista.

Trata-se de nominar, especificar e prever formas de controle aos migrantes que envolvam relações de poder de um complexo processo normativo, discursivo e político, que constrói e reatualiza representações sociais e coletivas sobre a migração e sobre o sujeito migrante.

A proteção social aos migrantes ainda é um desafio das sociedades receptoras porque se trata de uma ação pública tensionada pelas mudanças sociais e econômicas do capitalismo global.

Mais do que nunca, tal ação afasta-se de seu princípio protetivo e, paradoxalmente, alinha-se aos interesses econômicos e financeiros, fragilizando os sistemas de organização do Estado Social nos diferentes países por meio de reformas que retiram direitos e favorecem a figura do “cidadão consumidor” com a mercantilização das políticas sociais.

A consequência primeira desse processo afeta as propostas progressistas de redistribuição e reconhecimento de grupos específicos, como os negros, a população em situação de rua, os migrantes, entre outros. A equidade como retórica dificulta o acesso aos serviços públicos, pauperiza a vida social e sedimenta a lógica do personalismo na compreensão e enfrentamento das desproteções modernas, tornando cada vez mais distante o ideal de justiça social.

No caso brasileiro, os avanços na discussão dos direitos dos migrantes, por se tratar de uma realidade presente nos atuais fluxos e influenciada pelos organismos internacionais, como a OIM (Organização Internacional para as Migrações), que objetiva induzir alterações no que diz respeito à mobilidade humana e à integração nos países na perspectiva dos direitos humanos, permitiram a alteração da legislação nacional no ano de 2017 com a Lei n.º 13.445, que se torna um importante instrumento para a garantia dos direitos dos migrantes.

Todavia, a presença deles em cidades interioranas, como a realidade estudada, sobretudo haitianos e bengaleses, acompanha a revisão da legislação migratória no País, mas revela lacunas importantes, como a não vinculação de criação de serviços específicos de acesso aos direitos sociais, as barreiras linguísticas e culturais, a questão dos indocumentados e dos direitos políticos, como são examinados em A Mobilidade Humana Internacional.

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A Mobilidade Humana Internacional acompanha a revisão da legislação migratória no País, mas revela lacunas importantes, como o acesso aos direitos sociais.

As pesquisas e estudos migratórios contribuem de forma singular para a compreensão das relações sociais que Estado, sociedade e mercado operam, de diferentes formas e contextos, no espaço tempo, acerca da presença do migrante.

De certa forma, embora importantes, as preocupações sobre a definição de quem é o migrante, por si só, já revelam uma presença “indesejável”, “inimiga”, porém historicamente necessária na organização social capitalista.

Trata-se de nominar, especificar e prever formas de controle aos migrantes que envolvam relações de poder de um complexo processo normativo, discursivo e político, que constrói e reatualiza representações sociais e coletivas sobre a migração e sobre o sujeito migrante.

A proteção social aos migrantes ainda é um desafio das sociedades receptoras porque se trata de uma ação pública tensionada pelas mudanças sociais e econômicas do capitalismo global.

Mais do que nunca, tal ação afasta-se de seu princípio protetivo e, paradoxalmente, alinha-se aos interesses econômicos e financeiros, fragilizando os sistemas de organização do Estado Social nos diferentes países por meio de reformas que retiram direitos e favorecem a figura do “cidadão consumidor” com a mercantilização das políticas sociais.

A consequência primeira desse processo afeta as propostas progressistas de redistribuição e reconhecimento de grupos específicos, como os negros, a população em situação de rua, os migrantes, entre outros. A equidade como retórica dificulta o acesso aos serviços públicos, pauperiza a vida social e sedimenta a lógica do personalismo na compreensão e enfrentamento das desproteções modernas, tornando cada vez mais distante o ideal de justiça social.

No caso brasileiro, os avanços na discussão dos direitos dos migrantes, por se tratar de uma realidade presente nos atuais fluxos e influenciada pelos organismos internacionais, como a OIM (Organização Internacional para as Migrações), que objetiva induzir alterações no que diz respeito à mobilidade humana e à integração nos países na perspectiva dos direitos humanos, permitiram a alteração da legislação nacional no ano de 2017 com a Lei n.º 13.445, que se torna um importante instrumento para a garantia dos direitos dos migrantes.

Todavia, a presença deles em cidades interioranas, como a realidade estudada, sobretudo haitianos e bengaleses, acompanha a revisão da legislação migratória no País, mas revela lacunas importantes, como a não vinculação de criação de serviços específicos de acesso aos direitos sociais, as barreiras linguísticas e culturais, a questão dos indocumentados e dos direitos políticos, como são examinados em A Mobilidade Humana Internacional.

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