O Conceito De Direito

A obra O Conceito do Direito causou tamanho impacto que deu origem a uma multiplicidade de publicações discutindo a argumentação desenvolvida não só no contexto da Teoria Jurídica, como também no da Filosofia Política e da Filosofia da Moral.


Em virtude de sua própria argumentação, Hart é classificado como positivista da corrente inclusivista que não exclui totalmente a moral da definição do direito, contrapondo-se a positivistas da correntes exclusivista, liderada por seu aluno Joseph Raz. Tal afirmação traduz-se no prefácio de sua obra O Conceito de Direito, quando o autor afirma que, embora o estudo seja dedicado primariamente aos estudantes de direito, também pode servir àqueles cujos interesses recaem na filosófica moral ou política.
A teoria de Hart sofreu críticas tanto de moralistas como até de seus próprios seguidores, sugerindo o aperfeiçoamento de seus conceitos. Nesse sentido, torna-se famosa sua polêmica com representantes do moralismo jurídico como Lon Fuller e Ronald Dworkin e até com seu pupilo Neil MacCormick.
Sendo caracterizado como perfeccionista meticuloso segundo aqueles que bem o conheciam, o intuito do autor era o de dar respostas às muitas discussões sobre suas obras, defendendo sua posição contra os que erroneamente o interpretaram e até aceitando as críticas justificadas, sugerindo mudanças em sua doutrina. Um exemplo de resposta à críticas pode ser encontrado no pós-escrito da obra O Conceito de Direito, que contém respostas ponderadas a muitos argumentos de Ronald Dworkin.
A principal crítica de Lon L. Fuller à Teoria Geral do Direito de Hart era a ausência de qualquer elucidação da moral interior, o que seria elemento intrínseco de tudo o que possa ser reconhecido como Direito, gerando um marco no debate jurídico anglo-americano no final da década de 1950, com a publicação na Harvard Law Review, de uma controvérsia entre os autores sobre se o direito é ou não essencialmente moral em sua natureza interna.
No entanto, a crítica a que Hart dedica a maioria de suas anotações, o que resultou no pós-escrito à obra O Conceito de Direito, foi feita pelo norte-americano Ronald Dworkin. Para este autor, Hart seria vítima do “aguilhão semântico” ou “ferrão semântico”, já que se o argumento jurídico diz respeito a questões vitais, os advogados não podem usar os mesmo critérios factuais para decidirem quando as proposições jurídicas são verdadeiras ou falsas.

Links para Download

Link Quebrado?

Caso o link não esteja funcionando comente abaixo e tentaremos localizar um novo link para este livro.

Deixe seu comentário

Mais Lidos

Blog

O Conceito De Direito

A obra O Conceito do Direito causou tamanho impacto que deu origem a uma multiplicidade de publicações discutindo a argumentação desenvolvida não só no contexto da Teoria Jurídica, como também no da Filosofia Política e da Filosofia da Moral.
Em virtude de sua própria argumentação, Hart é classificado como positivista da corrente inclusivista que não exclui totalmente a moral da definição do direito, contrapondo-se a positivistas da correntes exclusivista, liderada por seu aluno Joseph Raz. Tal afirmação traduz-se no prefácio de sua obra O Conceito de Direito, quando o autor afirma que, embora o estudo seja dedicado primariamente aos estudantes de direito, também pode servir àqueles cujos interesses recaem na filosófica moral ou política.
A teoria de Hart sofreu críticas tanto de moralistas como até de seus próprios seguidores, sugerindo o aperfeiçoamento de seus conceitos. Nesse sentido, torna-se famosa sua polêmica com representantes do moralismo jurídico como Lon Fuller e Ronald Dworkin e até com seu pupilo Neil MacCormick.
Sendo caracterizado como perfeccionista meticuloso segundo aqueles que bem o conheciam, o intuito do autor era o de dar respostas às muitas discussões sobre suas obras, defendendo sua posição contra os que erroneamente o interpretaram e até aceitando as críticas justificadas, sugerindo mudanças em sua doutrina. Um exemplo de resposta à críticas pode ser encontrado no pós-escrito da obra O Conceito de Direito, que contém respostas ponderadas a muitos argumentos de Ronald Dworkin.
A principal crítica de Lon L. Fuller à Teoria Geral do Direito de Hart era a ausência de qualquer elucidação da moral interior, o que seria elemento intrínseco de tudo o que possa ser reconhecido como Direito, gerando um marco no debate jurídico anglo-americano no final da década de 1950, com a publicação na Harvard Law Review, de uma controvérsia entre os autores sobre se o direito é ou não essencialmente moral em sua natureza interna.
No entanto, a crítica a que Hart dedica a maioria de suas anotações, o que resultou no pós-escrito à obra O Conceito de Direito, foi feita pelo norte-americano Ronald Dworkin. Para este autor, Hart seria vítima do “aguilhão semântico” ou “ferrão semântico”, já que se o argumento jurídico diz respeito a questões vitais, os advogados não podem usar os mesmo critérios factuais para decidirem quando as proposições jurídicas são verdadeiras ou falsas.

Link Quebrado?

Caso o link não esteja funcionando comente abaixo e tentaremos localizar um novo link para este livro.

Deixe seu comentário

Pesquisar

Mais Lidos

Blog