Autonomia Privada Coletiva Como Instrumento De Violação Dos Direitos Fundamentais Dos Trabalhadores

O estudo analisa se a autonomia privada coletiva, reconhecida na CF, é utilizada como instrumento de violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

A proposta do presente estudo consiste em analisar se a autonomia privada coletiva, reconhecida na Constituição Federal em seu artigo 7º, XXVI, é utilizada como instrumento de violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Observa-se que no direito coletivo do trabalho, os entes sindicais possuem a prerrogativa de criarem normas sem a interferência do Poder Legislativo, ou seja, via negociações coletivas são realizados instrumentos que possuem força de lei para as partes contratantes (sindicados, empregadores e trabalhadores).

Assim, nota-se o exercício da Autonomia Privada Coletiva na criação de normas que almejam a melhoria das condições de trabalho e de uma vida digna ao trabalhador.

A autonomia privada coletiva, tão louvável e admirável nos documentos escritos, pode tornar-se um verdadeiro tormento na vida dos trabalhadores, em razão da observância de interesses econômicos dos empregadores e ainda pessoais, dos dirigentes sindicais.

Logo, verificar se realmente o Estado afasta-se de seu ideal e com isto, permite a exploração não só do capital sobre o trabalho, mas também dos atores sindicais em detrimento dos trabalhadores, constitui uma das metas do trabalho indicado.

Analisar o comportamento das instituições sindicais frente aos processos impostos pela globalização e a crise enfrentada no mundo do trabalho e ainda averiguar se há violações de direitos fundamentais em razão das negociações coletivas e a atuação do judiciário frente ao problema apresentado, serão outros escopos da pesquisa proposta.

Sendo assim, no primeiro capítulo, será feita uma análise dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores abrangendo a efetividade, o sistema de garantias, vedação ao retrocesso social e a consequente proteção ao piso mínimo existencial.

Buscará ainda verificar a autonomia privada coletiva e suas implicações, bem como o pluralismo jurídico no âmbito laboral e sua contribuição para modernização da CLT.

O segundo capítulo abordará o direito coletivo do trabalho na ordem contemporânea e a configuração das instituições sindicais no contexto pós Constituição Federal de 1988. Avaliará os problemas que chegam com a pós-modernidade, dentre eles a globalização, esvaziamento dos sindicatos e a crise ética, pelo qual passam as referidas instituições. Enfrentará ainda as questões referentes à desregulamentação e flexibilização do direito laboral.

O terceiro procurará evidenciar as duas faces dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores que são os direitos e deveres. Avaliará a conduta do Estado diante da negociação coletiva e à atuação do Tribunal Superior do Trabalho inerente às violações realizadas por instrumentos coletivos, em especial na análise das súmulas 277, 437, OJ 342 SDI 1 e do Tema 762, eleito como representativo da controvérsia apresentada na pesquisa no que tange às horas in itinere e sua redução por norma coletiva.

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Observa-se que no direito coletivo do trabalho, os entes sindicais possuem a prerrogativa de criarem normas sem a interferência do Poder Legislativo, ou seja, via negociações coletivas são realizados instrumentos que possuem força de lei para as partes contratantes (sindicados, empregadores e trabalhadores).

Assim, nota-se o exercício da Autonomia Privada Coletiva na criação de normas que almejam a melhoria das condições de trabalho e de uma vida digna ao trabalhador.

A autonomia privada coletiva, tão louvável e admirável nos documentos escritos, pode tornar-se um verdadeiro tormento na vida dos trabalhadores, em razão da observância de interesses econômicos dos empregadores e ainda pessoais, dos dirigentes sindicais.

Logo, verificar se realmente o Estado afasta-se de seu ideal e com isto, permite a exploração não só do capital sobre o trabalho, mas também dos atores sindicais em detrimento dos trabalhadores, constitui uma das metas do trabalho indicado.

Analisar o comportamento das instituições sindicais frente aos processos impostos pela globalização e a crise enfrentada no mundo do trabalho e ainda averiguar se há violações de direitos fundamentais em razão das negociações coletivas e a atuação do judiciário frente ao problema apresentado, serão outros escopos da pesquisa proposta.

Sendo assim, no primeiro capítulo, será feita uma análise dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores abrangendo a efetividade, o sistema de garantias, vedação ao retrocesso social e a consequente proteção ao piso mínimo existencial.

Buscará ainda verificar a autonomia privada coletiva e suas implicações, bem como o pluralismo jurídico no âmbito laboral e sua contribuição para modernização da CLT.

O segundo capítulo abordará o direito coletivo do trabalho na ordem contemporânea e a configuração das instituições sindicais no contexto pós Constituição Federal de 1988. Avaliará os problemas que chegam com a pós-modernidade, dentre eles a globalização, esvaziamento dos sindicatos e a crise ética, pelo qual passam as referidas instituições. Enfrentará ainda as questões referentes à desregulamentação e flexibilização do direito laboral.

O terceiro procurará evidenciar as duas faces dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores que são os direitos e deveres. Avaliará a conduta do Estado diante da negociação coletiva e à atuação do Tribunal Superior do Trabalho inerente às violações realizadas por instrumentos coletivos, em especial na análise das súmulas 277, 437, OJ 342 SDI 1 e do Tema 762, eleito como representativo da controvérsia apresentada na pesquisa no que tange às horas in itinere e sua redução por norma coletiva.

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