O orçamento deve ser executado da maneira como o parlamento o votou, de modo que os recursos públicos sejam destinados às necessidades que, nele definidas, se formaram como uma decisão política. Orçamentos incompletos ou inexatos são prejudiciais. Denotam mal trabalho do Poder Executivo, senão deliberada tentativa de escapar às suas responsabilidades, e também a falta de controle do Poder Legislativo. O governo abusa dos créditos suplementares e extraordinários, não raro tomando um pelo outro, sem considerar a tipologia constitucional. Para reverter esses problemas, é preciso que os parlamentares, representantes do povo, retomem suas prerrogativas e que o governo elabore propostas orçamentárias sinceras, porque como preconiza o velho ditado: “boas finanças, boa política”. E caso sejam necessárias alterações, destoantes das dotações votadas, que sejam feitas conforme
o procedimento legislativo estabelecido para cada caso.
Tais afirmações, que não são nada menos que verdadeiros cânones da teoria orçamentária clássica e que chegam até hoje, são lidas no tempo presente com absoluta atualidade. Não tivessem sido ditas em 1880 por um senador do Império, essas ideias seriam encontradas em editoriais da imprensa ou discursos de parlamentares insatisfeitos com a condução política, administrativa e financeira do país.
Se a alguém fosse perguntado da existência de uma linha de continuidade na história orçamentária do Brasil, a secular diferença entre o orçamento votado e o orçamento executado seria uma boa resposta.
Isso se deve a uma série de instrumentos que autorizam a flexibilidade da execução orçamentária. Por cumprir diversas funções, o orçamento público, não poucas vezes, depara-se com intrincada variedade de problemas, conflitos e urgências presentes no ambiente em que está inserido. Não são apenas embates decorrentes do bem conhecido fato das necessidades serem ilimitadas e os recursos escassos – o que leva o administrador a realizar, inevitavelmente, escolhas na elaboração da proposta. Trata-se, antes, de uma questão estrutural de todo orçamento público, amplificadora das dificuldades que por si seriam grandes se apenas fosse considerado o modo como se deve elaborar o seu conteúdo. Essas dificuldades aparecem no momento de executá-lo, em que o cumprimento da proposta inicial e necessidades imprevistas ou impostergáveis provocam sua contínua revisão.
A Execução Do Orçamento Público: Flexibilidade E Orçamento Impositivo
- Administração, Direito
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