Desenvolvimento E Perspectivas Da Propriedade Intelectual No Brasil

Vem de longas datas, na história da humanidade, o apreço pela capacidade que os homens desenvolveram de utilizar o intelecto para criar condições adequadas à sobrevivência na terra, como também para gerar soluções para os problemas que iam surgindo.

Esses desenvolvimentos, nas mais variadas áreas, constituíram-se nos diversos ofícios, técnicas, tecnologias, saberes, escolas, ciências. São os conhecimentos que se encontram disponíveis à sociedade para os mais diversos fins.
Nos textos clássicos de autores representativos das grandes civilizações da história da humanidade, o homem não é reconhecido como produtor de conhecimento, muito menos seu proprietário.
Esse status era impensável. Quer seja no mundo grego antigo, na civilização chinesa, no mundo mulçumano ou no judaico-cristão, prevalecia a crença de que o conhecimento resultava de algum tipo de revelação a que certos homens tinham acesso, mas, não diretamente.
O acesso ao conhecimento era mediado, seja pelas musas, pelos antigos textos ou por Deus, ou deuses. Nesses termos, apenas alguns indivíduos, segundo se acreditava, eram os “escolhidos” para transmitir verdades eternas.
No entanto, se essa era a “filosofia” daquelas civilizações, na prática, as sociedades humanas constituídas reconheciam o valor dos frutos do trabalho da mente humana e, por sua vez, criavam formas para evitar ou controlar sua disseminação, assim como condições para sua apropriação. Alguns exemplos podem ilustrar isso. O primeiro deles é o Código de Hamurabi, um monólito talhado em rocha encontrado por uma expedição francesa em 1901 na atual região do Irã, antiga Mesopotâmia, que, segundo consta, representa o mais antigo conjunto de leis já encontrado em escavações arqueológicas e dizia respeito a normas e regras para a vida em sociedade na Mesopotâmia dos anos 1750 a.C..
Já em Portugal, também no século XV, segundo o historiador Stephen R. Brown, em seu livro 1494, sobre o Tratado de Tordesilhas, em função da disputa com o reinado espanhol pelo domínio dos mares para a conquista das regiões produtoras de especiarias, D. João II instituiu a política de que “qualquer conhecimento a respeito de padrões de vento, correntes ou portos e quaisquer noções dos costumes locais adquiridas por marinheiros ou mercadores em viagens sancionadas pela coroa seriam segredos comerciais pertencentes ao Estado português”.

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Vem de longas datas, na história da humanidade, o apreço pela capacidade que os homens desenvolveram de utilizar o intelecto para criar condições adequadas à sobrevivência na terra, como também para gerar soluções para os problemas que iam surgindo. Esses desenvolvimentos, nas mais variadas áreas, constituíram-se nos diversos ofícios, técnicas, tecnologias, saberes, escolas, ciências. São os conhecimentos que se encontram disponíveis à sociedade para os mais diversos fins.
Nos textos clássicos de autores representativos das grandes civilizações da história da humanidade, o homem não é reconhecido como produtor de conhecimento, muito menos seu proprietário.
Esse status era impensável. Quer seja no mundo grego antigo, na civilização chinesa, no mundo mulçumano ou no judaico-cristão, prevalecia a crença de que o conhecimento resultava de algum tipo de revelação a que certos homens tinham acesso, mas, não diretamente.
O acesso ao conhecimento era mediado, seja pelas musas, pelos antigos textos ou por Deus, ou deuses. Nesses termos, apenas alguns indivíduos, segundo se acreditava, eram os “escolhidos” para transmitir verdades eternas.
No entanto, se essa era a “filosofia” daquelas civilizações, na prática, as sociedades humanas constituídas reconheciam o valor dos frutos do trabalho da mente humana e, por sua vez, criavam formas para evitar ou controlar sua disseminação, assim como condições para sua apropriação. Alguns exemplos podem ilustrar isso. O primeiro deles é o Código de Hamurabi, um monólito talhado em rocha encontrado por uma expedição francesa em 1901 na atual região do Irã, antiga Mesopotâmia, que, segundo consta, representa o mais antigo conjunto de leis já encontrado em escavações arqueológicas e dizia respeito a normas e regras para a vida em sociedade na Mesopotâmia dos anos 1750 a.C..
Já em Portugal, também no século XV, segundo o historiador Stephen R. Brown, em seu livro 1494, sobre o Tratado de Tordesilhas, em função da disputa com o reinado espanhol pelo domínio dos mares para a conquista das regiões produtoras de especiarias, D. João II instituiu a política de que “qualquer conhecimento a respeito de padrões de vento, correntes ou portos e quaisquer noções dos costumes locais adquiridas por marinheiros ou mercadores em viagens sancionadas pela coroa seriam segredos comerciais pertencentes ao Estado português”.

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