A Responsabilidade Tributária Nas Operações De Cisão Parcial

O presente estudo pretende analisar a responsabilidade pelas dívidas relativas a tributos federais no caso de operações de cisão parcial.

O mundo está em um processo de grande transformação, com mudanças acontecendo em todas as áreas, numa velocidade cada vez maior. É isso que se vê, também, no mundo empresarial. As empresas precisam se adaptar às novas realidades e, assim, operações societárias acontecem com grande frequência.

No Brasil, tais operações são disciplinadas fundamentalmente pelo Código Civil e pela Lei das S/A. Nesses normativos, estão descritas as operações de transformação, fusão, incorporação e cisão de empresas.

Várias questões e aspectos precisam ser avaliados nessas operações que podem ser simples ou muito complexas, dependendo das empresas envolvidas, dos seus sócios, da sua área de atuação, do seu quadro de funcionários, da sua estrutura física e logística e de inúmeros outros fatores.

Dentre essas questões, a da responsabilidade é bastante relevante. Responsabilidade pelas eventuais dívidas das empresas envolvidas, pelos riscos a que estavam sujeitas, pelas obrigações que assumiram perante terceiros.

O presente estudo pretende analisar a responsabilidade pelas dívidas relativas a tributos federais no caso de operações de cisão parcial. O foco nesse tipo de operação societária se deve ao fato de que, nas demais operações, como será visto ao longo do trabalho, a questão não gera grandes controvérsias, já que a legislação é bastante clara e direta.

Na cisão parcial, contudo, existem lacunas que trazem questionamentos tanto no âmbito administrativo como no judicial. São esses questionamentos que serão tratados pretendendo-se, ao final, chegar-se a uma conclusão sobre o tema.

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No Brasil, tais operações são disciplinadas fundamentalmente pelo Código Civil e pela Lei das S/A. Nesses normativos, estão descritas as operações de transformação, fusão, incorporação e cisão de empresas.

Várias questões e aspectos precisam ser avaliados nessas operações que podem ser simples ou muito complexas, dependendo das empresas envolvidas, dos seus sócios, da sua área de atuação, do seu quadro de funcionários, da sua estrutura física e logística e de inúmeros outros fatores.

Dentre essas questões, a da responsabilidade é bastante relevante. Responsabilidade pelas eventuais dívidas das empresas envolvidas, pelos riscos a que estavam sujeitas, pelas obrigações que assumiram perante terceiros.

O presente estudo pretende analisar a responsabilidade pelas dívidas relativas a tributos federais no caso de operações de cisão parcial. O foco nesse tipo de operação societária se deve ao fato de que, nas demais operações, como será visto ao longo do trabalho, a questão não gera grandes controvérsias, já que a legislação é bastante clara e direta.

Na cisão parcial, contudo, existem lacunas que trazem questionamentos tanto no âmbito administrativo como no judicial. São esses questionamentos que serão tratados pretendendo-se, ao final, chegar-se a uma conclusão sobre o tema.

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