A Crítica De Dworkin Ao Conceito De Poder Discricionário De Hart

O intuito deste trabalho é enfrentar o seguinte problema: quais as críticas que Dworkin realiza a tese do poder discricionário de Hart.

Na teoria de Ronald Dworkin, o direito como Integridade preceitua que as práticas jurídicas realizadas num processo judicial são dotadas de um sentido argumentativo com a finalidade de reconstruir o direito, na sua melhor luz ou propósito, conforme princípios de moralidade política constituintes de uma comunidade jurídica personificada.

Os participantes de um processo judicial, principalmente o juiz, possuem a incumbência de interpretar e reconstruir o Direito cumprindo o ideal de igualdade reivindicado pela ideia de Integridade. Nessa ideia de interpretação que ocorre em condições que os participantes se reconhecem como livres e iguais, existe uma pretensão de Dworkin de realizar um desenvolvimento e crítica à tradição positivista, principalmente, a teoria de Hart.

O intuito deste trabalho é explicitar as críticas de Ronald Dworkin ao positivismo de Herbert Hart. Dessa maneira, irá enfrentar o seguinte problema: quais as críticas que Dworkin realiza a tese do poder discricionário de Hart e quais foram os desenvolvimentos que os dois autores realizaram ao longo da sua obra?

Nesse viés, a teoria da Integridade, com sua teoria do Romance em Cadeia e do juiz Hércules, será abordada com uma tentativa de suprir as deficiências da teoria positivista de Hart e expressar o ápice do longo histórico de críticas de Dworkin à Hart explicitadas durante este trabalho.

Seguindo as ideias de César Rodriguez, a respeito do debate Dworkin e Hart, será desenvolvida a ideia de que a contribuição de Hart para a tradição jusfilosófica foi desenvolver uma teoria sobre o direito o qual realiza uma crítica a determinadas concepções jurídicas que tentam explicitar o direito como um conjunto de hábitos e previsões.

Tais teorias resumem a abordagem do direito somente aos aspectos descritivos do fenômeno jurídico ignorando a sua dimensão intersubjetiva e a necessidade de assumir uma posição de partícipe.

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Os participantes de um processo judicial, principalmente o juiz, possuem a incumbência de interpretar e reconstruir o Direito cumprindo o ideal de igualdade reivindicado pela ideia de Integridade. Nessa ideia de interpretação que ocorre em condições que os participantes se reconhecem como livres e iguais, existe uma pretensão de Dworkin de realizar um desenvolvimento e crítica à tradição positivista, principalmente, a teoria de Hart.

O intuito deste trabalho é explicitar as críticas de Ronald Dworkin ao positivismo de Herbert Hart. Dessa maneira, irá enfrentar o seguinte problema: quais as críticas que Dworkin realiza a tese do poder discricionário de Hart e quais foram os desenvolvimentos que os dois autores realizaram ao longo da sua obra?

Nesse viés, a teoria da Integridade, com sua teoria do Romance em Cadeia e do juiz Hércules, será abordada com uma tentativa de suprir as deficiências da teoria positivista de Hart e expressar o ápice do longo histórico de críticas de Dworkin à Hart explicitadas durante este trabalho.

Seguindo as ideias de César Rodriguez, a respeito do debate Dworkin e Hart, será desenvolvida a ideia de que a contribuição de Hart para a tradição jusfilosófica foi desenvolver uma teoria sobre o direito o qual realiza uma crítica a determinadas concepções jurídicas que tentam explicitar o direito como um conjunto de hábitos e previsões.

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