
O direito é um fenômeno histórico e social, pois depende da existência e da convivência humana. Um homem que vive só, em regra, não necessita do direito.
Porém, onde homens coexistam, seja em família ou em uma entidade complexa como o Estado, encontra-se o fenômeno jurídico.
Para que os homens possam viver harmonicamente há e sempre houve a necessidade de um mínimo de condições existenciais de vida em comunidade. Condições que de forma coativa contenham o egoísmo e o individualismo humano, viabilizando a vida em grupos.
Assim, deve haver regras de conduta, pautando a atuação do indivíduo nas suas relações com os outros indivíduos. O estudo do direito é o estudo destas regras sociais de contenção das vontades e desejos humanos.
Para que possamos traçar uma noção aproximada do direito é preciso primeiro compreender o universo no qual está inserido, buscando determinar qual o conteúdo da norma jurídica.
É pacífico o entendimento de que a vida humana está submetida a uma enorme variedade de normas. Para conservar a saúde é preciso seguir preceitos higiênicos. Para cultuar uma divindade, princípios religiosos e para viver em sociedade pautar-se por uma conduta ética.
Nesse sentido, aparecem as normas éticas, que são todas as normas que disciplinam o comportamento do homem, quer seja ele íntimo e subjetivo, quer seja exterior e social.
As normas éticas prescrevem deveres para a realização de valores. Para parte da doutrina classificam-se como normas éticas as normas religiosas, as normas morais, as normas de trato social e as normas jurídicas.
O presente material objetiva traçar um panorama geral da Teoria Geral do Direito Privado, conteúdo introdutório ao direito civil, importante ramo do direito.
Porém, para estudar a Teoria Geral do Direito Privado faz-se necessário fazer algumas considerações básicas acerca da Teoria Geral do Direito, com destaque para as acepções do direito, suas fontes e formas de classificação.
Assim, sem qualquer pretensão de aprofundar o tema, uma vez que o estudo da Teoria Geral do Direito demandaria muitas e muitas páginas, passamos as noções básicas e fundamentais à compreensão da Teoria Geral do Direito Privado.
