Embora seja a primeira, a principal e das mais importantes funções dos tribunais de contas, a apreciação das contas tem sido até hoje uma atividade cujos contornos não estão bem delineados, sendo muitas as lacunas na legislação e as dúvidas sobre o tema.
Faltam clareza e organização ao ordenamento jurídico, que se mostra lacunoso e com uma aplicação difusa, especialmente em razão da organização federativa, que permite, em respeito à necessária autonomia dos entes federados, uma pluralidade de regimes jurídicos que muitas vezes geram divergência na interpretação e aplicação das normas.
Fica aberto o campo para um amplo espectro de questões, que são identificadas e desenvolvidas com profundidade pelo autor, que aborda o tema com maestria e sólida argumentação, de forma abrangente e competente.
O dever de prestar contas é um dos princípios orientadores da democracia, como bem ressalta o autor, e seu estudo evidencia a importância do aperfeiçoamento do sistema de prestação de contas para fortalecer a accountablility, tanto em sua dimensão horizontal quanto vertical, bem expostas e delineadas no trabalho.
No entanto, um ordenamento jurídico estruturado com base em leis complementares nacionais, constituições estaduais, leis orgânicas municipais, regimentos internos das casas legislativas, leis orgânicas de tribunais de contas e respectivos atos normativos internos exige um esforço do jurista para estabelecer uma coesa integração desse sistema.
A falta de uniformidade nos procedimentos junto aos tribunais de contas, além de reveladoras de lacunas no ordenamento jurídico, colaboram para a multiplicidade de interpretações e diversidade de procedimentos, dando origem a controvérsias que mitigam a segurança jurídica do sistema de prestação de contas.
Isso é constatado pela ampla pesquisa empírica do autor, que analisou o processo de apreciação das contas em todos os níveis da federação, expondo as similitudes e discrepâncias, e evidenciando essas falhas do ordenamento jurídico.
E nesse aspecto Contas Dos Governantes, de Donato Volkers Moutinho, é uma contribuição ímpar para seu aperfeiçoamento, pois, após analisar os procedimentos utilizados nas várias unidades federativas, pôde construir um sólido arcabouço para delinear um regime jurídico desse sistema de prestações de contas, suprindo omissões e inconsistências que o ordenamento deixa expostas.