Privacidade E Internet: Desafios Para A Democracia Brasileira
– O texto identifica as diferentes formas de apropriação e uso das informações pessoais que circulam na Internet, e discute quais os riscos e benefícios que elas acarretam para a sociedade. São também analisadas as legislações produzidas nos Estados Unidos, na Europa e no Brasil em resposta ao desafio de colocar limites ao acesso e ao uso de dados pessoais no mundo digital.
Já em 1890, Warren e Brandeis chamavam a atenção, em seu artigo “The right to privacy”, para os riscos que as novas tecnologias, sobretudo no campo fotográfico, carregavam consigo. O poder de capturar e eternizar imagens teria aberto caminho para formas mais invasivas de bisbilhotice da vida privada, na medida em que tornou possível compartilhar registros de momentos vivenciados por outras pessoas.
A vida alheia passou a ser, desde então, alvo de escrutínio público e debate político. Em particular, aqueles que por qualquer motivo (fosse ele econômico, político ou social) conquistassem uma posição de destaque, eram constantemente “flagrados” e noticiados pelos jornais, o que, na visão dos autores, trazia sérios desafios para o direito à privacidade.
Mais de cem anos depois, a possibilidade de compartilhamento irrestrito de imagens e vídeos continua representando uma ameaça à privacidade. Essa ameaça ganhou novos contornos, seja com a chegada de tecnologias e dispositivos de captura de imagem muito mais sofisticados, como os drones, seja com a multiplicação de espaços e plataformas nos quais esses conteúdos podem ser postados, gerando, inclusive, novas formas de exposição e de violência.
A divulgação de imagens íntimas não consentidas, fenômeno que se passou a chamar de “pornografia de vingança” (revenge porn), por exemplo, tem sido a causa de situações graves de abuso e violência que, em casos extremos, levaram vítimas até a cometer suicídio. De forma similar, a multiplicação desses tipos de registros e a facilidade de encontrá-los por meio dos buscadores fez surgir um debate complexo a respeito do chamado “direito ao esquecimento”, a partir do qual usuários poderiam demandar a remoção de notícias ou conteúdos ou a sua respectiva desindexação dos mecanismos de busca, isto é, impedir que esses conteúdos apareçam como resultados de busca.
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