Violência Contra A Mulher

Violência Contra A Mulher propõe‐se a analisar as continuidades e modificações vividas pelas mulheres brasileiras no que tange à violência.

Uma das doze áreas definidas como prioritárias pela Plataforma de Beijing para que sejam superadas as desigualdades de gênero é o enfrentamento da violência contra as mulheres.

A violência, seja ela ocorrida em âmbito familiar ou comunitário, perpetrada ou tolerada pelo Estado, é compreendida como um dos principais obstáculos para a garantia dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de mulheres e meninas.

Em 1995, o texto da Plataforma destacou que a discriminação e a violência eram uma realidade compartilhada pelas mulheres ao redor do mundo e as afetava em todas as fases da vida, atrapalhando o pleno desenvolvimento de meninas, a vida adulta e o envelhecimento digno de mulheres nos mais diversos contextos nacionais.

Entre os tipos de violência que acometiam as mulheres há vinte anos, foram destacadas as discriminações e as violências físicas, psicológicas, econômicas e sexuais.

Ademais, o tráfico sexual de meninas e mulheres foi denunciado como uma das mais persistentes violações dos direitos e da dignidade de mulheres.

A Plataforma ainda destacou como determinadas mulheres sofriam com violências específicas, resultantes da interação de determinada condição de gênero com outras, como a de a mulher ser indígena, negra, migrante, pobre ou habitante de comunidades rurais remotas.

Argumentou‐se também que, além das consequências diretas e óbvias das diversas violências contra as mulheres, era necessário ter em conta como essas incutem um constante medo em meninas e mulheres, as quais são privadas e se privam de distintas liberdades, especialmente a de ir e vir, e assim de frequentar os mesmos espaços que os homens de forma igualitária.

Trata‐se, como bem apontado pela Plataforma, de uma manifestação das relações de poder desiguais de gênero que perpetuam a naturalização dessas violências e a impunidade dos agressores, além de apontar para a falta de discussão pública sobre o fenômeno.

O posicionamento adotado era o de que o enfrentamento contra a violência deveria ser um dos principais compromissos dos Estados nacionais e da sociedade civil, e que existia uma série de ações já conhecidas de prevenção e repressão altamente eficazes nesse sentido.

Contudo, um dos obstáculos apontados na época para tal enfrentamento era a falta de dados estatísticos confiáveis acerca dos diversos tipos de violência, apresentados com a discriminação do sexo. Dessa forma, os Estados signatários, entre eles o Brasil, não tinham a real dimensão da incidência do fenômeno e de suas causas contextuais, o que dificultava o planejamento de ações de prevenção e repressão eficientes.

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A violência, seja ela ocorrida em âmbito familiar ou comunitário, perpetrada ou tolerada pelo Estado, é compreendida como um dos principais obstáculos para a garantia dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de mulheres e meninas.

Em 1995, o texto da Plataforma destacou que a discriminação e a violência eram uma realidade compartilhada pelas mulheres ao redor do mundo e as afetava em todas as fases da vida, atrapalhando o pleno desenvolvimento de meninas, a vida adulta e o envelhecimento digno de mulheres nos mais diversos contextos nacionais.

Entre os tipos de violência que acometiam as mulheres há vinte anos, foram destacadas as discriminações e as violências físicas, psicológicas, econômicas e sexuais.

Ademais, o tráfico sexual de meninas e mulheres foi denunciado como uma das mais persistentes violações dos direitos e da dignidade de mulheres.

A Plataforma ainda destacou como determinadas mulheres sofriam com violências específicas, resultantes da interação de determinada condição de gênero com outras, como a de a mulher ser indígena, negra, migrante, pobre ou habitante de comunidades rurais remotas.

Argumentou‐se também que, além das consequências diretas e óbvias das diversas violências contra as mulheres, era necessário ter em conta como essas incutem um constante medo em meninas e mulheres, as quais são privadas e se privam de distintas liberdades, especialmente a de ir e vir, e assim de frequentar os mesmos espaços que os homens de forma igualitária.

Trata‐se, como bem apontado pela Plataforma, de uma manifestação das relações de poder desiguais de gênero que perpetuam a naturalização dessas violências e a impunidade dos agressores, além de apontar para a falta de discussão pública sobre o fenômeno.

O posicionamento adotado era o de que o enfrentamento contra a violência deveria ser um dos principais compromissos dos Estados nacionais e da sociedade civil, e que existia uma série de ações já conhecidas de prevenção e repressão altamente eficazes nesse sentido.

Contudo, um dos obstáculos apontados na época para tal enfrentamento era a falta de dados estatísticos confiáveis acerca dos diversos tipos de violência, apresentados com a discriminação do sexo. Dessa forma, os Estados signatários, entre eles o Brasil, não tinham a real dimensão da incidência do fenômeno e de suas causas contextuais, o que dificultava o planejamento de ações de prevenção e repressão eficientes.

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