Controle Social Do Orçamento Público

A participação da sociedade civil no planejamento, gestão e controle do orçamento público é um dos elementos centrais para garantir uma efetiva democratização da sociedade brasileira. Para que isso ocorra, é importante conhecer como é feito o orçamento nos três níveis de governo – municipal, estadual e federal

–, as determinações legais que devem ser obedecidas para sua realização e, principalmente, os mecanismos e os órgãos que permitem a participação da sociedade civil tanto em seu planejamento quanto no efetivo controle de sua aplicação.
Muito mais do que uma peça financeira burocrática, o orçamento –seja do município, do Estado ou da União – é o resultado de uma articulação essencialmente política. O orçamento da União é um instrumento de planejamento e de intervenção do Estado no conjunto da economia do País. O mesmo vale para os orçamentos dos Estados e dos municípios nessas esferas político-administrativas.
Ao mostrar onde e como o poder público pretende aplicar o dinheiro público, o orçamento espelha suas reais prioridades políticas. Uma análise do projeto orçamentário de qualquer dos níveis de governo indica quais são os projetos e planos de desenvolvimento em andamento e os setores ou grupos sociais que serão beneficiados.
Como peça política que é, a proposta orçamentária e seu processo de aprovação refletem tanto os compromissos de quem está no poder quanto a relação de forças na sociedade civil, o poder de mobilização de seus setores organizados e a quem os parlamentares eleitos estão realmente representando.
Sempre que o movimento social reivindica verbas para determinada ação ou exige do Estado investimentos em áreas, programas ou equipamentos sociais está disputando uma parcela dos recursos públicos que são geridos pelo poder público. O atendimento efetivo a essas reivindicações implica, primeiro, na destinação de recursos no orçamento para atendê-las e, depois, na aplicação real desses recursos.
Um bom exemplo é o fato de a Constituição brasileira, promulgada em 1988, determinar à União, aos Estados e aos municípios que destinem um percentual fixo da receita obtida com a arrecadação de impostos para a educação e a saúde – uma evidente conquista da sociedade civil organizada. Apesar dessa garantia constitucional para as receitas, a sociedade civil tem travado inúmeros embates tanto para que os orçamentos municipais, estaduais e federal de fato destinem esses recursos para a educação e a saúde, quanto para que essas definições orçamentárias sejam postas em prática sem desvios.

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A participação da sociedade civil no planejamento, gestão e controle do orçamento público é um dos elementos centrais para garantir uma efetiva democratização da sociedade brasileira. Para que isso ocorra, é importante conhecer como é feito o orçamento nos três níveis de governo – municipal, estadual e federal–, as determinações legais que devem ser obedecidas para sua realização e, principalmente, os mecanismos e os órgãos que permitem a participação da sociedade civil tanto em seu planejamento quanto no efetivo controle de sua aplicação.
Muito mais do que uma peça financeira burocrática, o orçamento –seja do município, do Estado ou da União – é o resultado de uma articulação essencialmente política. O orçamento da União é um instrumento de planejamento e de intervenção do Estado no conjunto da economia do País. O mesmo vale para os orçamentos dos Estados e dos municípios nessas esferas político-administrativas.
Ao mostrar onde e como o poder público pretende aplicar o dinheiro público, o orçamento espelha suas reais prioridades políticas. Uma análise do projeto orçamentário de qualquer dos níveis de governo indica quais são os projetos e planos de desenvolvimento em andamento e os setores ou grupos sociais que serão beneficiados.
Como peça política que é, a proposta orçamentária e seu processo de aprovação refletem tanto os compromissos de quem está no poder quanto a relação de forças na sociedade civil, o poder de mobilização de seus setores organizados e a quem os parlamentares eleitos estão realmente representando.
Sempre que o movimento social reivindica verbas para determinada ação ou exige do Estado investimentos em áreas, programas ou equipamentos sociais está disputando uma parcela dos recursos públicos que são geridos pelo poder público. O atendimento efetivo a essas reivindicações implica, primeiro, na destinação de recursos no orçamento para atendê-las e, depois, na aplicação real desses recursos.
Um bom exemplo é o fato de a Constituição brasileira, promulgada em 1988, determinar à União, aos Estados e aos municípios que destinem um percentual fixo da receita obtida com a arrecadação de impostos para a educação e a saúde – uma evidente conquista da sociedade civil organizada. Apesar dessa garantia constitucional para as receitas, a sociedade civil tem travado inúmeros embates tanto para que os orçamentos municipais, estaduais e federal de fato destinem esses recursos para a educação e a saúde, quanto para que essas definições orçamentárias sejam postas em prática sem desvios.

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