
A presente obra reflete a luta travada pelas comunidades remanescentes de quilombos do município de Alcântara, estado do Maranhão, por seus direitos ao território e à autodeterminação étnico-racial.
Trata-se do resultado de uma perícia antropológica encomendada pelo Ministério Público Federal para subsidiar ação civil pública ambiental e étnica em prol do reconhecimento dos direitos destas comunidades.
A publicação desta peça acadêmico-jurídica traz ao público a batalha determinada e contínua, ainda na contemporaneidade, de várias comunidades que ousaram, nos anos 80, ainda em plena ditadura militar, questionar a lógica arbitrária e intervencionista da instalação de um grande projeto desenvolvimentista de caráter tecnológico e militar em seus territórios, o Centro de Lançamento de Alcântara – CLA.
Os oito mil e setecentos hectares já desocupados para instalação da primeira fase do Programa Nacional de Atividades Espaciais, onde está o CLA, correspondem a parte significativa das terras tradicionais das comunidades quilombolas do município de Alcântara.
Dali foram retiradas 32 comunidades, realocadas em sete agrovilas, num formato que tem comprometido a lógica tradicional a partir da qual estruturam suas relações sociais, produtivas e ambientais e, por consequência, as relações entre as comunidades realocadas e as demais, com as quais mantêm laços de parentesco e forte relação de interdependência.
A mobilização social dessas comunidades tem na perícia antropológica um de seus principais trunfos, símbolo da conquista do direito à justiça, ao território tradicional, à visibilidade pública de sua realidade e de suas visões de mundo.
A saga das comunidades negras rurais de Alcântara traduz, num outro espectro, a luta de várias minorias e movimentos sociais para transpor as fronteiras das injustiças e desigualdades que assolavam e, em alguns casos, ainda assolam o país, impondo aos seus protagonistas um isolamento da realidade nacional.
Essas minorias e movimentos sociais começam a ter destaque a partir dos anos 90, quando o Brasil passa a experimentar os frutos de um novo Estado de direito, advindo da Constituição Cidadã de 1988 e do fortalecimento das instituições democráticas.
Nos anos 90, e em especial com a chegada do século XXI, o caso de Alcântara ganha novos matizes. Além da acolhida de suas reivindicações pelo Ministério Público Federal, obtendo seu reconhecimento étnico-racial e, apesar de faltar ainda a regularização fundiária do seu território, essas comunidades apelaram para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2003, contra o Estado Brasileiro, por crime de genocídio étnicoracial.

Baixe o Vol. II (respostas aos quesitos) aqui.