
Na literatura econômica, mais especificamente na literatura de inspiração neoclássica, encontramos a tese bastante difundida segundo a qual um sistema de direitos de propriedade (DP) privado constitui a condição necessária e suficiente para implementar as descobertas e as inovações e para sustentar uma taxa de crescimento alta relativa à produção dessas inovações.
De fato, essas análises partem da hipótese que os mercados, ou seja, a lógica privada, são mecanismos social e economicamente eficientes.
Na literatura econômica, mais especificamente na literatura de inspiração neoclássica, encontramos a tese bastante difundida segundo a qual um sistema de direitos de propriedade (DP) privado constitui a condição necessária e suficiente para implementar as descobertas e as inovações e para sustentar uma taxa de crescimento alta relativa à produção dessas inovações. De fato, essas análises partem da hipótese que os mercados, ou seja, a lógica privada, são mecanismos social e economicamente eficientes.
É preciso salientar a atualidade do tema dos DPI, tema objeto de várias polêmicas. Esses Direitos De Propriedade Intelectual representam ativos intangíveis e constituem um componente fundamental da “Sociedade da Informação e do Conhecimento” ou da “Economia Criativa”.
Esses termos genéricos são utilizados em vários discursos de cunho sociológico, antropológico ou econômico, mas carecem de uma definição rigorosa.
É necessário definir precisamente a função e a natureza econômica desses DPI, a maneira como eles se inserem nas novas modalidades da concorrência, a maneira como eles criam valor, para poder estudar as implicações sociológicas e antropológicas.
Direitos De Propriedade Intelectual E Inovação é constituído de diferentes trabalhos, tanto teóricos quanto empíricos, os quais mostram nitidamente que, contrariamente à ideia geralmente aceita, o sistema de direitos de propriedade intelectual privado não constitui, sistematicamente, a solução social e economicamente mais eficiente no que diz respeito à produção e à apropriação social das inovações.
A partir de abordagens diferenciadas, os autores mostram claramente que um sistema de direitos de propriedade intelectual privado pode ser ineficiente no sentido de gerar custos de transação e custos sociais elevados.
