Sobre As Maneiras Científicas De Tratar O Direito Natural

Sobre As Maneiras Científicas De Tratar O Direito Natural critica as formas correntes de abordagens do Direito Natural. Nem o jusnaturalismo empírico, nem o jusnaturalismo transcendental kantiano perceberam a natureza orgânica da vida política, impedindo assim a compreensão do fundamento ético do Direito.
O projeto jurídico hegeliano é o de um Direito especulativo, ou seja, um direito de natureza ética. Aqui, a suprassunção das contradições concretiza-se no momento especulativo, isto é, na identidade da identidade e da diferença. Este projeto será, de fato, desenvolvido ao longo da trajetória filosófica hegeliana, consolidando-se, posteriormente, em todos os momentos de sua obra sistemática.


Sobre As Maneiras Científicas De Tratar O Direito Natural tem-se revelado de uma abrangência e interesse que se justificam, não só, porque nele aparecem as primeiras concepções propriamente hegelianas, como também, o artigo se propõe a organizar, programaticamente, a elaboração racional das ciências do espírito em sua correspondência com a ―razão prática.
Para Bernard Bourgeois, que dedicou um profundo e detalhado comentário ao artigo Sobre As Maneiras Científicas De Tratar O Direito Natural, este trabalho do jovem Hegel constitui uma espécie de ―Discurso do Método do hegelianismo. Bobbio registra que, do ponto de vista da eficácia metodológica, o referido artigo
promoveu, a um só tempo, a dissolução e a suprassunção de tudo o que era caro à doutrina do Direito Natural, desenvolvida de Hobbes até Fichte.
Ademais, crê-se que a importância do tema proposto por Sobre As Maneiras Científicas De Tratar O Direito Natural se deve ainda à sua atualidade, pois o cenário hegemônico político-econômico, em escala mundial, guarda, em seu bojo, a supremacia do interesse individual sobre o interesse comum, justificando para tanto, até mesmo um verdadeiro estado de guerra interna entre os nacionais, uma vez que, da exclusão social dele decorrente, acentua-se a divisão entre os pobres e os ricos.
Neste sentido, surge a seguinte questão: Em que medida a Filosofia do Direito contribui para legitimar um direito que, unicamente, garante os direitos individuais? Ou seja, como superar o direito moderno de matriz subjetivista e, assim, incorporar o novo paradigma filosófico da intersubjetividade, que fundamenta e assegura os direitos coletivos?

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O projeto jurídico hegeliano é o de um Direito especulativo, ou seja, um direito de natureza ética. Aqui, a suprassunção das contradições concretiza-se no momento especulativo, isto é, na identidade da identidade e da diferença. Este projeto será, de fato, desenvolvido ao longo da trajetória filosófica hegeliana, consolidando-se, posteriormente, em todos os momentos de sua obra sistemática.
Sobre As Maneiras Científicas De Tratar O Direito Natural tem-se revelado de uma abrangência e interesse que se justificam, não só, porque nele aparecem as primeiras concepções propriamente hegelianas, como também, o artigo se propõe a organizar, programaticamente, a elaboração racional das ciências do espírito em sua correspondência com a ―razão prática.
Para Bernard Bourgeois, que dedicou um profundo e detalhado comentário ao artigo Sobre As Maneiras Científicas De Tratar O Direito Natural, este trabalho do jovem Hegel constitui uma espécie de ―Discurso do Método do hegelianismo. Bobbio registra que, do ponto de vista da eficácia metodológica, o referido artigo
promoveu, a um só tempo, a dissolução e a suprassunção de tudo o que era caro à doutrina do Direito Natural, desenvolvida de Hobbes até Fichte.
Ademais, crê-se que a importância do tema proposto por Sobre As Maneiras Científicas De Tratar O Direito Natural se deve ainda à sua atualidade, pois o cenário hegemônico político-econômico, em escala mundial, guarda, em seu bojo, a supremacia do interesse individual sobre o interesse comum, justificando para tanto, até mesmo um verdadeiro estado de guerra interna entre os nacionais, uma vez que, da exclusão social dele decorrente, acentua-se a divisão entre os pobres e os ricos.
Neste sentido, surge a seguinte questão: Em que medida a Filosofia do Direito contribui para legitimar um direito que, unicamente, garante os direitos individuais? Ou seja, como superar o direito moderno de matriz subjetivista e, assim, incorporar o novo paradigma filosófico da intersubjetividade, que fundamenta e assegura os direitos coletivos?

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