Princípios Da Filosofia Do Direito

Princípios Da Filosofia Do Direito saiu em Berlim em 1918. Trata-se do desenvolvimento de uma seção da Enciclopédia das ciências filosóficas publicada no ano anterior e onde Hegel expõe de maneira dogmática esse pensamento, agora já tendo atingido sua forma definitiva. O que Hegel chama de Direito não é o direito abstrato, que nos vem dos romanos, nem o direito natural. ´É a existência da vontade livre´; é a ´liberdade consciente de si´, o direito da pessoa, por exemplo, é apenas um momento no devir desta liberdade. No sentido hegeliano, podemos ainda situar o direito na história do espírito.


Princípios Da Filosofia Do Direito faz a mais consistente apresentação da filosofia legal, moral, social e política de Hegel e expande conceitos que haviam sido apenas brevemente abordados na Enzyklopädie der Philosophischen Wissenschaften im Grundrisse, publicada em 1817 (e reimpressa em 1827 e 1830). Para Hegel, a lei provê a pedra angular do estado moderno. Como tal, ele faz uma crítica irônica à Restauration der Staatswissenschaft de Karl Ludwig von Haller, no qual este afirma que a lei era superficial, porque a lei natural e o "direito do mais forte" era suficiente. A ausência da lei foi caracterizada por Hegel como despotismo, seja monarquista ou oclocracista.
A Filosofia do Direito (como é geralmente chamada) começa com uma discussão do conceito de livre arbítrio e demonstra que este só pode ser entendido no complicado contexto social da propriedade privada e relações, contratos, compromissos morais, vida familiar, economia, sistema legal e politeuma. Uma pessoa não é verdadeiramente livre, em outras palavras, a menos que seja participante em todos estes diferentes aspectos da vida do estado.
A maior parte de Princípios Da Filosofia Do Direito é dedicada à discussão das três esferas de versões do direito de Hegel, cada qual maior do que a precedente e abrangendo-as. A primeira esfera é o direito abstrato, no qual Hegel discute a ideia de não-interferência como forma de respeitar os outros. Ele julga isto insuficiente e move-se para a segunda esfera, moralidade. Sob esta, Hegel propõe que os seres humanos reflitam sobre sua própria subjetividade sobre os outros a fim de respeitá-los. A terceira esfera, vida ética, é a integração feita por Hegel dos sentimentos individuais subjetivos e das noções universais de direito. Sob a vida ética, Hegel então se lança numa alentada discussão sobre família, sociedade civil e estado.

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Princípios Da Filosofia Do Direito saiu em Berlim em 1918. Trata-se do desenvolvimento de uma seção da Enciclopédia das ciências filosóficas publicada no ano anterior e onde Hegel expõe de maneira dogmática esse pensamento, agora já tendo atingido sua forma definitiva. O que Hegel chama de Direito não é o direito abstrato, que nos vem dos romanos, nem o direito natural. ´É a existência da vontade livre´; é a ´liberdade consciente de si´, o direito da pessoa, por exemplo, é apenas um momento no devir desta liberdade. No sentido hegeliano, podemos ainda situar o direito na história do espírito.
Princípios Da Filosofia Do Direito faz a mais consistente apresentação da filosofia legal, moral, social e política de Hegel e expande conceitos que haviam sido apenas brevemente abordados na Enzyklopädie der Philosophischen Wissenschaften im Grundrisse, publicada em 1817 (e reimpressa em 1827 e 1830). Para Hegel, a lei provê a pedra angular do estado moderno. Como tal, ele faz uma crítica irônica à Restauration der Staatswissenschaft de Karl Ludwig von Haller, no qual este afirma que a lei era superficial, porque a lei natural e o “direito do mais forte” era suficiente. A ausência da lei foi caracterizada por Hegel como despotismo, seja monarquista ou oclocracista.
A Filosofia do Direito (como é geralmente chamada) começa com uma discussão do conceito de livre arbítrio e demonstra que este só pode ser entendido no complicado contexto social da propriedade privada e relações, contratos, compromissos morais, vida familiar, economia, sistema legal e politeuma. Uma pessoa não é verdadeiramente livre, em outras palavras, a menos que seja participante em todos estes diferentes aspectos da vida do estado.
A maior parte de Princípios Da Filosofia Do Direito é dedicada à discussão das três esferas de versões do direito de Hegel, cada qual maior do que a precedente e abrangendo-as. A primeira esfera é o direito abstrato, no qual Hegel discute a ideia de não-interferência como forma de respeitar os outros. Ele julga isto insuficiente e move-se para a segunda esfera, moralidade. Sob esta, Hegel propõe que os seres humanos reflitam sobre sua própria subjetividade sobre os outros a fim de respeitá-los. A terceira esfera, vida ética, é a integração feita por Hegel dos sentimentos individuais subjetivos e das noções universais de direito. Sob a vida ética, Hegel então se lança numa alentada discussão sobre família, sociedade civil e estado.

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