A Tutela Extrajudicial Da Probidade Administrativa

A presente pesquisaestuda o caráter difuso e fundamental da probidade administrativa, bem como a efetividade do combate à Improbidade Administrativa.

De igual forma, especificamente, a presente pesquisa objetiva o estudo da lei nº 8.429/92, que regulamenta o mencionado instituto no Brasil, o caráter difuso e fundamental da probidade administrativa, bem como a efetividade do combate à Improbidade Administrativa pelos meios consensuais e extrajudiciais, destacando, sobretudo, o atual caráter resolutivo do Ministério Público na celebração de compromissos de ajustamento de conduta no bojo de inquéritos civis.

Para tanto, a pesquisa desenvolveu-se, inicialmente, com a análise da lei de Improbidade Administrativa, perpassando, posteriormente, para uma ponderação de diversas posições doutrinárias, no intuito de caracterizar a probidade e a moralidade administrativa, bem como o patrimônio público, como direitos difusos e fundamentais.

Em seguida, realizou-se uma abordagem acerca do inquérito civil e do compromisso de ajustamento de conduta, como meios extrajudiciais e consensuais mais eficazes na solução de conflitos coletivos.

Por fim, a pesquisa apresentou algumas situações jurídicas semelhantes à celebração de compromisso de ajustamento de conduta em hipóteses de Improbidade Administrativa, permitidas por lei, nos anos subsequentes à promulgação da Lei de Improbidade Administrativa, até o advento da lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), possibilitando a celebração de acordo de não persecução cível, como solução à antiga celeuma da vedação contida no antigo art. 17, parágrafo primeiro da lei nº 8.429/92.

Foi utilizada metodologia de revisão teórico-bibliográfica de autores que abordam direta e indiretamente o assunto e, o procedimento metodológico utilizado foi o dedutivo, partindo-se da análise macroanalítica dos institutos da Improbidade Administrativa, inquérito civil, compromisso de ajustamento de conduta, direitos fundamentais, direitos coletivos latu sensu e direitos difusos, aplicando-os na especificidade do assunto.

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Para tanto, a pesquisa desenvolveu-se, inicialmente, com a análise da lei de Improbidade Administrativa, perpassando, posteriormente, para uma ponderação de diversas posições doutrinárias, no intuito de caracterizar a probidade e a moralidade administrativa, bem como o patrimônio público, como direitos difusos e fundamentais.

Em seguida, realizou-se uma abordagem acerca do inquérito civil e do compromisso de ajustamento de conduta, como meios extrajudiciais e consensuais mais eficazes na solução de conflitos coletivos.

Por fim, a pesquisa apresentou algumas situações jurídicas semelhantes à celebração de compromisso de ajustamento de conduta em hipóteses de Improbidade Administrativa, permitidas por lei, nos anos subsequentes à promulgação da Lei de Improbidade Administrativa, até o advento da lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), possibilitando a celebração de acordo de não persecução cível, como solução à antiga celeuma da vedação contida no antigo art. 17, parágrafo primeiro da lei nº 8.429/92.

Foi utilizada metodologia de revisão teórico-bibliográfica de autores que abordam direta e indiretamente o assunto e, o procedimento metodológico utilizado foi o dedutivo, partindo-se da análise macroanalítica dos institutos da Improbidade Administrativa, inquérito civil, compromisso de ajustamento de conduta, direitos fundamentais, direitos coletivos latu sensu e direitos difusos, aplicando-os na especificidade do assunto.

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