O Jogo Estratégico Nas Negociações Mercosul-União Europeia

O Jogo Estratégico Nas Negociações Mercosul-União Europeia - A obra concentra-se no papel negociador desempenhado pela Comissão Europeia, órgão executivo da Comunidade Europeia (CE), que tem a capacidade de propor e de implementar políticas, e dispõe de mandato para firmar acordos internacionais de comércio em nome do bloco.


Segundo o autor do livro, embaixador Ricardo Guerra de Araújo, a obra “procura avaliar os riscos e as oportunidades que as negociações sobre regras relacionadas a investimentos, serviços, propriedade intelectual e compras governamentais apresentam para o Brasil como membro do Mercosul em termos de eventuais restrições no grau de autonomia para adoção de políticas econômicas no plano doméstico”.
A União Europeia (UE) manteve, em 2005, a posição de maior parceira comercial do Brasil. As vendas brasileiras para o mercado comunitário corresponderam a 22% do total das nossas exportações e as importações oriundas daquele bloco representaram 23%1 do total das nossas compras externas.
O saldo comercial favorável ao Brasil de mais de 8,3 bilhões de dólares contribuiu de maneira expressiva para o significativo saldo da balança comercial brasileira em 2005 (45 bilhões de dólares) e confirmou, mais uma vez, a relevância da UE para o comércio exterior do Brasil e o seu papel de destaque como cliente e fornecedor de bens agrícolas e industriais, bem como de principal fonte de investimentos diretos.
Um acordo de livre comércio equilibrado e abrangente em matéria de acesso a mercados entre o Mercosul e a UE estaria, em princípio, de acordo com as regras multilaterais de comércio (artigo XXIV do Acordo Geral de Tarifas e Comércio – GATT e artigo V do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços – GATS), contribuiria para reforçar o multilateralismo e aumentaria os fluxos comerciais nos dois sentidos, com ganhos recíprocos para todos.
Em termos jurídicos e econômicos, um acordo dessa natureza teria a virtude, do ponto de vista dos dois lados, de corrigir as distorções que, a despeito dos números antes mencionados, ainda afetam as trocas comerciais em determinados setores.
É precisamente o caso da agricultura, setor que vem sofrendo inúmeros questionamentos na esfera multilateral, e que continua a provocar danos consideráveis para os produtores e os exportadores do Brasil, do Mercosul e de outros países que dispõem de vantagens comparativas na produção de produtos agrícolas, especialmente os processados e semi-processados.

 

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O Jogo Estratégico Nas Negociações Mercosul-União Europeia – A obra concentra-se no papel negociador desempenhado pela Comissão Europeia, órgão executivo da Comunidade Europeia (CE), que tem a capacidade de propor e de implementar políticas, e dispõe de mandato para firmar acordos internacionais de comércio em nome do bloco.
Segundo o autor do livro, embaixador Ricardo Guerra de Araújo, a obra “procura avaliar os riscos e as oportunidades que as negociações sobre regras relacionadas a investimentos, serviços, propriedade intelectual e compras governamentais apresentam para o Brasil como membro do Mercosul em termos de eventuais restrições no grau de autonomia para adoção de políticas econômicas no plano doméstico”.
A União Europeia (UE) manteve, em 2005, a posição de maior parceira comercial do Brasil. As vendas brasileiras para o mercado comunitário corresponderam a 22% do total das nossas exportações e as importações oriundas daquele bloco representaram 23%1 do total das nossas compras externas.
O saldo comercial favorável ao Brasil de mais de 8,3 bilhões de dólares contribuiu de maneira expressiva para o significativo saldo da balança comercial brasileira em 2005 (45 bilhões de dólares) e confirmou, mais uma vez, a relevância da UE para o comércio exterior do Brasil e o seu papel de destaque como cliente e fornecedor de bens agrícolas e industriais, bem como de principal fonte de investimentos diretos.
Um acordo de livre comércio equilibrado e abrangente em matéria de acesso a mercados entre o Mercosul e a UE estaria, em princípio, de acordo com as regras multilaterais de comércio (artigo XXIV do Acordo Geral de Tarifas e Comércio – GATT e artigo V do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços – GATS), contribuiria para reforçar o multilateralismo e aumentaria os fluxos comerciais nos dois sentidos, com ganhos recíprocos para todos.
Em termos jurídicos e econômicos, um acordo dessa natureza teria a virtude, do ponto de vista dos dois lados, de corrigir as distorções que, a despeito dos números antes mencionados, ainda afetam as trocas comerciais em determinados setores.
É precisamente o caso da agricultura, setor que vem sofrendo inúmeros questionamentos na esfera multilateral, e que continua a provocar danos consideráveis para os produtores e os exportadores do Brasil, do Mercosul e de outros países que dispõem de vantagens comparativas na produção de produtos agrícolas, especialmente os processados e semi-processados.

 

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