A Teoria Da Imputação Objetiva

A Teoria Da Imputação Objetiva: Fundamentos E Aplicação - Na atual sociedade, o fluxo de informações é deveras acelerado, contando com meios de comunicação em demasia para propiciar esta rapidez. Além do fluxo de informações, tem-se os contatos entre os membros da sociedade realizados, constantemente, inclusive de modo impessoal.
A sociedade contemporânea, diante do fluxo contínuo de contatos, necessita de amparo para ser ordenada, ocasionando o estudo da ciência do Direito, como forma regularizadora, sobretudo ao tratar-se do direito penal.


Ponto em que é importante exaltar a essencialidade de que o direito se adapte ao meio social para o qual objetiva regularizar sua interferência. Visto que, sendo o Direito uma ciência não exata, deve estar sempre progredindo em suas determinações, buscando sempre adaptar-se.
Logo, o direito penal atualmente encontra uma sociedade em que se originam incontáveis atividades e contatos que podem gerar riscos. Gerar determinados riscos não significa propiciar a existência de riscos não permitidos, uma vez que o grau de tolerabilidade deve estar profundamente atrelado ao que se busca proteger.
Nesse aspecto: Quando se estará diante de um contato que ultrapassa riscos tolerados? Toda causação de riscos não permitidos deve gerar uma imputação criminal a algum agente? A teoria da imputação objetiva tem por causa de existir responde e explica indagações como estas, por meio de bases e conceitos, com a finalidade de adequar o direito penal, atualizando-o para torná-lo equânime e proporcional aos anseios sociais.
É importante referir que a sociedade brasileira logicamente também está voltada para a agilidade e o fluxo de informações da modernidade. Não haveria por que dispor acerca da teoria da imputação objetiva, que conquista seu espaço no direito de diversos países, sem analisar a possibilidade de sua aplicação no ordenamento pátrio.
Apresenta-se, então, a teoria da imputação objetiva em sua análise, de acordo com sua origem em Claus Roxin e aprimoramento em Günther Jakobs, como possível solução para as crises encontradas nas teorias que já vêm sendo utilizadas pelo direito penal, oferecendo uma readaptação de suas teorias e conceitos, para que continue havendo a aplicabilidade do direito penal, tanto de normas como de princípios, em consonância com a sociedade em geral.

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A Teoria Da Imputação Objetiva: Fundamentos E Aplicação – Na atual sociedade, o fluxo de informações é deveras acelerado, contando com meios de comunicação em demasia para propiciar esta rapidez. Além do fluxo de informações, tem-se os contatos entre os membros da sociedade realizados, constantemente, inclusive de modo impessoal.
A sociedade contemporânea, diante do fluxo contínuo de contatos, necessita de amparo para ser ordenada, ocasionando o estudo da ciência do Direito, como forma regularizadora, sobretudo ao tratar-se do direito penal.
Ponto em que é importante exaltar a essencialidade de que o direito se adapte ao meio social para o qual objetiva regularizar sua interferência. Visto que, sendo o Direito uma ciência não exata, deve estar sempre progredindo em suas determinações, buscando sempre adaptar-se.
Logo, o direito penal atualmente encontra uma sociedade em que se originam incontáveis atividades e contatos que podem gerar riscos. Gerar determinados riscos não significa propiciar a existência de riscos não permitidos, uma vez que o grau de tolerabilidade deve estar profundamente atrelado ao que se busca proteger.
Nesse aspecto: Quando se estará diante de um contato que ultrapassa riscos tolerados? Toda causação de riscos não permitidos deve gerar uma imputação criminal a algum agente? A teoria da imputação objetiva tem por causa de existir responde e explica indagações como estas, por meio de bases e conceitos, com a finalidade de adequar o direito penal, atualizando-o para torná-lo equânime e proporcional aos anseios sociais.
É importante referir que a sociedade brasileira logicamente também está voltada para a agilidade e o fluxo de informações da modernidade. Não haveria por que dispor acerca da teoria da imputação objetiva, que conquista seu espaço no direito de diversos países, sem analisar a possibilidade de sua aplicação no ordenamento pátrio.
Apresenta-se, então, a teoria da imputação objetiva em sua análise, de acordo com sua origem em Claus Roxin e aprimoramento em Günther Jakobs, como possível solução para as crises encontradas nas teorias que já vêm sendo utilizadas pelo direito penal, oferecendo uma readaptação de suas teorias e conceitos, para que continue havendo a aplicabilidade do direito penal, tanto de normas como de princípios, em consonância com a sociedade em geral.

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