Acessibilidade E Mobilidade Para Todos

Ser móvel é percorrer a nossa espantosa condição urbana, que é condição humana, porque o território, muito para além da sua vertente física, é uma imensa construção social. A cidade é, por excelência, o lugar onde o homem pode encontrar a sua maior e mais expressiva dimensão.

É o lugar de exponenciais fontes de informação, múltiplas formas de comunicação, absoluta mobilidade, diversidade de culturas e formações, oportunidade de ofertas, infinitas possibilidades de relações sociais. Lugar de encontros, culturas, religiões, mas também memórias, ideias, atitudes, aprendizagens. Em suma, a polis é o lugar da própria democracia.
Ainda a este propósito, Jordi Borja sublinha que “a cidade é a rua, o lugar dos encontros (...) A cidade do desejo não é a cidade ideal, utópica e especulativa, mas a cidade que se quer e reclama, repleta de conhecimento quotidiano e de mistério, de segurança e de encontros, de liberdades prováveis e de transgressões possíveis, com direito à liberdade...”
Exige-se, deste modo, a ligação de todos os diferentes conceitos de mobilidade, na formação de um único, aquele que possa transmitir total liberdade de movimentos. Ou seja, o conceito fundador da cidade deve ser entendido enquanto espaço total de liberdade.
As vilas e cidades são também a diversidade ilimitada e é essa diversidade, a complexidade de espaços, edifícios, transportes e movimento de pessoas a que se lhe associam enormes e variados ritmos de vida, de culturas e de sentimentos, que temos de incluir nos nossos desenhos.
O D.L. n.º 163/2006 de 8 de Agosto está no quadro dos novos paradigmas das sociedades contemporâneas. É absolutamente indispensável a sua urgente aplicabilidade sob pena de dar continuidade à criação de cidades e vilas que separam em vez de unir, ou por outras palavras, à criação de Não cidades.
Acessibilidade E Mobilidade Para Todos tenta ser um instrumento clarificador da atual legislação em vigor, descodificando algumas questões menos lineares que a legislação, pela sua relativa extensão, lhe associa, por vezes, a necessária complexidade de conteúdo, poderá colocar. Importa referir, que não reside neste trabalho a avaliação da legislação em causa, e muito menos opinar sobre os seus conteúdos. Nem sequer ilustrar a legislação com imagens de boas práticas, na hipótese de alguma emitir algo menos claro, uma vez que a especificidade desta matéria presta-se a múltiplas e diversas opiniões, entre a funcionalidade e a estética.

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Ser móvel é percorrer a nossa espantosa condição urbana, que é condição humana, porque o território, muito para além da sua vertente física, é uma imensa construção social. A cidade é, por excelência, o lugar onde o homem pode encontrar a sua maior e mais expressiva dimensão. É o lugar de exponenciais fontes de informação, múltiplas formas de comunicação, absoluta mobilidade, diversidade de culturas e formações, oportunidade de ofertas, infinitas possibilidades de relações sociais. Lugar de encontros, culturas, religiões, mas também memórias, ideias, atitudes, aprendizagens. Em suma, a polis é o lugar da própria democracia.
Ainda a este propósito, Jordi Borja sublinha que “a cidade é a rua, o lugar dos encontros (…) A cidade do desejo não é a cidade ideal, utópica e especulativa, mas a cidade que se quer e reclama, repleta de conhecimento quotidiano e de mistério, de segurança e de encontros, de liberdades prováveis e de transgressões possíveis, com direito à liberdade…”
Exige-se, deste modo, a ligação de todos os diferentes conceitos de mobilidade, na formação de um único, aquele que possa transmitir total liberdade de movimentos. Ou seja, o conceito fundador da cidade deve ser entendido enquanto espaço total de liberdade.
As vilas e cidades são também a diversidade ilimitada e é essa diversidade, a complexidade de espaços, edifícios, transportes e movimento de pessoas a que se lhe associam enormes e variados ritmos de vida, de culturas e de sentimentos, que temos de incluir nos nossos desenhos.
O D.L. n.º 163/2006 de 8 de Agosto está no quadro dos novos paradigmas das sociedades contemporâneas. É absolutamente indispensável a sua urgente aplicabilidade sob pena de dar continuidade à criação de cidades e vilas que separam em vez de unir, ou por outras palavras, à criação de Não cidades.
Acessibilidade E Mobilidade Para Todos tenta ser um instrumento clarificador da atual legislação em vigor, descodificando algumas questões menos lineares que a legislação, pela sua relativa extensão, lhe associa, por vezes, a necessária complexidade de conteúdo, poderá colocar. Importa referir, que não reside neste trabalho a avaliação da legislação em causa, e muito menos opinar sobre os seus conteúdos. Nem sequer ilustrar a legislação com imagens de boas práticas, na hipótese de alguma emitir algo menos claro, uma vez que a especificidade desta matéria presta-se a múltiplas e diversas opiniões, entre a funcionalidade e a estética.

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