O Conceito De Liberdade De Imprensa Ou De Liberdade De Comunicação Pública Na Filosofia Do Direito De G. W. F. Hegel

Através de uma rigorosa leitura e análise críticofilológica, histórica e hermenêutica da obra de Hegel, sobretudo da Filosofia do Direito ou da Filosofia do Espírito Objetivo, convém pesquisar e avaliar a relevância do conceito

de “liberdade de imprensa” ou “liberdade de comunicação pública”, vinculado ao conceito de “publicidade”; por exemplo, no processo de “suprassunção” ou de “mediação” da “diversidade”, das “diferenças” e/ou dos mais variados “conflitos” possíveis na esfera pública, os quais são, a princípio, suprassumidos ou mediados, em Hegel, no âmbito do “Estado”.
Na Filosofia do Direito, ele expõe e elucida os conceitos de liberdade de imprensa ou de liberdade de comunicação pública, de “liberdade de falar e de escrever”, de “liberdade de pensamento e de ciência” e de publicidade, enquanto diferentes “meios” que são chamados ou conhecidos, normalmente, por liberdade de expressão ou, então, por “imprensa livre”, todos relacionados ainda com o conceito de “opinião pública”. Aliás, a Filosofia do Direito, obra de Filosofia Política, desenvolvida no contexto de sua Filosofia do Espírito Objetivo, como uma das partes do seu Sistema Filosófico, é o desenvolvimento de sua teoria sistemática e dialético-especulativa das condições, subjetivas e objetivas, todas em vista da “efetividade” do “princípio” da “liberdade”.
Em suma, um dos elementos essenciais da concepção hegeliana de ser humano livre, junto com a igualdade abstrata posta no âmbito do direito, é a diversidade mediada.
Aliás, a igualdade formal não suprime, por exemplo, todas as diferenças possíveis, o que aparece, entre outros, na diversidade de organização, de constituição e de ordenamento estatal. Então, para Hegel, não é tarefa do Estado, através de instituições sociais, jurídicas e/ou políticas, abolir o antagonismo social, mas administrá-lo.
Diante disso, como buscaremos demonstrar, a liberdade de imprensa mostra-se, em Hegel, um meio essencial para o desenvolvimento de uma unidade diferenciada ou plural, pois liberdade de expressão e liberdade de acesso à informação serve de meio que possibilita a expressão, articulação e gerência de tal diversidade, sempre em vista da maior suprassunção ou mediação possível, por exemplo, das muitas diferenças dos indivíduos e/ou dos povos, além de promover a elevação dos seus graus de formação ou cultura.

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Na Filosofia do Direito, ele expõe e elucida os conceitos de liberdade de imprensa ou de liberdade de comunicação pública, de “liberdade de falar e de escrever”, de “liberdade de pensamento e de ciência” e de publicidade, enquanto diferentes “meios” que são chamados ou conhecidos, normalmente, por liberdade de expressão ou, então, por “imprensa livre”, todos relacionados ainda com o conceito de “opinião pública”. Aliás, a Filosofia do Direito, obra de Filosofia Política, desenvolvida no contexto de sua Filosofia do Espírito Objetivo, como uma das partes do seu Sistema Filosófico, é o desenvolvimento de sua teoria sistemática e dialético-especulativa das condições, subjetivas e objetivas, todas em vista da “efetividade” do “princípio” da “liberdade”.
Em suma, um dos elementos essenciais da concepção hegeliana de ser humano livre, junto com a igualdade abstrata posta no âmbito do direito, é a diversidade mediada.
Aliás, a igualdade formal não suprime, por exemplo, todas as diferenças possíveis, o que aparece, entre outros, na diversidade de organização, de constituição e de ordenamento estatal. Então, para Hegel, não é tarefa do Estado, através de instituições sociais, jurídicas e/ou políticas, abolir o antagonismo social, mas administrá-lo.
Diante disso, como buscaremos demonstrar, a liberdade de imprensa mostra-se, em Hegel, um meio essencial para o desenvolvimento de uma unidade diferenciada ou plural, pois liberdade de expressão e liberdade de acesso à informação serve de meio que possibilita a expressão, articulação e gerência de tal diversidade, sempre em vista da maior suprassunção ou mediação possível, por exemplo, das muitas diferenças dos indivíduos e/ou dos povos, além de promover a elevação dos seus graus de formação ou cultura.

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