Direito E Fraternidade

Fernando Henrique Da Silva Horita - Direito E Fraternidade: A Construção Do Conceito Por Meio Dos Saberes Propedêuticos Dos Cursos No Brasil
Tratar a fraternidade como um princípio jurídico que tende a ser disseminado nas Faculdades de Direito do país é trazer a inovação para a área jurídica.
O livro foi produzido a partir da vivência acadêmica e prática, como docente que é o autor.
Trabalha a fraternidade como forma de ajudar a sociedade a encontrar um caminho de harmonia, justiça e paz.
A fraternidade é reconhecida pelo conceito de universalidade e identifica a pessoa em um contexto de humanidade, numa relação de uns para com os outros.
Nesse sentido, o princípio da fraternidade, em conexão a uma pessoa humana ligada à ideia de comunidade universal, promove um arcabouço social harmonioso e solidário, na medida em que tal caráter é construído, e ao Estado é observada a constituição da pessoa humana com seus valores sociais relacionados à responsabilidade dos seus direitos e deveres e a sua participação.
Nesse processo de reconhecimento da fraternidade como princípio jurídico é razoável observar em alguns documentos normativos como, por exemplo, a Declaração Universal de Direitos Humanos, da ONU, o maior documento jurídico produzido pela humanidade no Século XX e que irradiou pelas constituições nacionais, em especial, o seu art. 1º, o qual ressaltou o espírito da fraternidade ao afirmar que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
Com isto é possível afirmar que a fraternidade protesta por um dever conectado com um direito, propiciando ao cidadão uma reciprocidade com harmonia.
Enfim, da leitura do livro fica a imagem de que é possível identificar na atualidade do direito, diante do atual processo de globalização vivenciado pelo mundo, dois caminhos: o primeiro, no qual impera a letra da lei e que pode gerar a violência disseminada ou culminar em tragédia, como se viu nas duas grandes guerras do século passado, mas também nas inúmeras guerras espalhadas pelo mundo nos dias de hoje.
No entanto, por outro lado, nos deparamos com um direito humanista, fraterno, um direito que promove a pessoa humana, que respeita a dignidade humana e as culturas, e que tem forte ligação com a história moral e jurídica, vivida por cada nação.

 

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Trabalha a fraternidade como forma de ajudar a sociedade a encontrar um caminho de harmonia, justiça e paz.
A fraternidade é reconhecida pelo conceito de universalidade e identifica a pessoa em um contexto de humanidade, numa relação de uns para com os outros.
Nesse sentido, o princípio da fraternidade, em conexão a uma pessoa humana ligada à ideia de comunidade universal, promove um arcabouço social harmonioso e solidário, na medida em que tal caráter é construído, e ao Estado é observada a constituição da pessoa humana com seus valores sociais relacionados à responsabilidade dos seus direitos e deveres e a sua participação.
Nesse processo de reconhecimento da fraternidade como princípio jurídico é razoável observar em alguns documentos normativos como, por exemplo, a Declaração Universal de Direitos Humanos, da ONU, o maior documento jurídico produzido pela humanidade no Século XX e que irradiou pelas constituições nacionais, em especial, o seu art. 1º, o qual ressaltou o espírito da fraternidade ao afirmar que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
Com isto é possível afirmar que a fraternidade protesta por um dever conectado com um direito, propiciando ao cidadão uma reciprocidade com harmonia.
Enfim, da leitura do livro fica a imagem de que é possível identificar na atualidade do direito, diante do atual processo de globalização vivenciado pelo mundo, dois caminhos: o primeiro, no qual impera a letra da lei e que pode gerar a violência disseminada ou culminar em tragédia, como se viu nas duas grandes guerras do século passado, mas também nas inúmeras guerras espalhadas pelo mundo nos dias de hoje.
No entanto, por outro lado, nos deparamos com um direito humanista, fraterno, um direito que promove a pessoa humana, que respeita a dignidade humana e as culturas, e que tem forte ligação com a história moral e jurídica, vivida por cada nação.

 

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