Shadow Profiles E A Privacidade Na Internet

Shadow Profiles E A Privacidade Na Internet aborda os direitos da personalidade, focando no direito à privacidade e seus desdobramentos em decorrência da Internet.

Um fenômeno recente – as redes sociais, que surgiram em 2003 – mostra-se de um lado como um meio de interação social, mas de outro como uma preocupação, tendo em vista o grande número de informações pessoais sobre os usuários que são compartilhadas, muitas das vezes sem o consentimento ou até mesmo sem o conhecimento efetivo destes.

Com o avanço da Internet e o aumento do número de usuários das redes sociais, é preciso que se discuta a coleta e o uso indiscriminado de dados pessoais em vista do direito à privacidade.

A privacidade na Internet deve ser lida como controle das informações pessoais, em contrapartida à visão clássica de exclusão do outro ou, ainda, o direito de ser deixado só.

Os usuários não leem os termos de uso e política de privacidade e mesmo que o fizessem não poderiam modificar as cláusulas, dada à natureza de termo de adesão digital.

Os provedores coletam mais dados dos usuários do que eles disponibilizam ativamente e, além disso, coletam dados inclusive de não usuários.

Estes dados que a plataforma possui sobre o usuário que não são visíveis e são coletadas sem que este forneça ativamente formam a primeira vertente do Shadow Profile, em tradução literal, perfil sombrio. Trata-se, nesta vertente, de toda a informação que a plataforma possui sobre o usuário que não é visível a ninguém além da própria plataforma.

É como se o perfil tivesse quatro camadas, uma visível apenas ao usuário (informações como número de telefone e cartão de crédito, por exemplo), a segunda visível ao usuário e suas conexões, a terceira visível a todos os usuários da rede, mesmo que não esteja na conexão de amigos (fotos, posts e comentários por exemplo) e a quarta, que se refere aquelas informações que nem o usuário nem suas conexões possuem acesso, mas que foram coletadas pela plataforma.

Com a interpretação dos conteúdos do direito à privacidade é possível se chegar a uma tutela efetiva na Internet, não sendo necessária a criação de novos direitos. O livro irá abordar os direitos da personalidade, focando no direito à privacidade e seus desdobramentos em decorrência da Internet.

http://livrandante.com.br/contribuicao/caneca-bike-linha-branca/

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Os usuários não leem os termos de uso e política de privacidade e mesmo que o fizessem não poderiam modificar as cláusulas, dada à natureza de termo de adesão digital.

Os provedores coletam mais dados dos usuários do que eles disponibilizam ativamente e, além disso, coletam dados inclusive de não usuários.

Estes dados que a plataforma possui sobre o usuário que não são visíveis e são coletadas sem que este forneça ativamente formam a primeira vertente do Shadow Profile, em tradução literal, perfil sombrio. Trata-se, nesta vertente, de toda a informação que a plataforma possui sobre o usuário que não é visível a ninguém além da própria plataforma.

É como se o perfil tivesse quatro camadas, uma visível apenas ao usuário (informações como número de telefone e cartão de crédito, por exemplo), a segunda visível ao usuário e suas conexões, a terceira visível a todos os usuários da rede, mesmo que não esteja na conexão de amigos (fotos, posts e comentários por exemplo) e a quarta, que se refere aquelas informações que nem o usuário nem suas conexões possuem acesso, mas que foram coletadas pela plataforma.

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