Política E Direito Na Suprema Corte Norte-Americana

Política E Direito Na Suprema Corte Norte-Americana: Debates Teóricos E Estudos De Caso - Esta coletânea apresenta pesquisas sobre as relações entre direito e política na Suprema Corte norte-americana, em que as questões estratégicas e normativas são discutidas com enfoque institucional, sociológico e histórico.
Os capítulos resultam do esforço de realizar a análise crítica dos trabalhos de ciência política norte-americana, não só como prática habitual da pesquisa científica e pelo papel modelar das instituições daquele país para as nossas próprias instituições, mas também pela presença e circulação muito seletiva entre nós daquelas teorias e discursos sobre o Judiciário e a Constituição.


Assim, os capítulos têm como horizonte enfrentar os desafios de pesquisar, em ciência política, as relações entre instituições judiciais, política e sociedade no Brasil contemporâneo.
O modelo constitucional norte-americano teve repercussões internacionais, desde a sua adoção no final do século XVIII. Seus elementos, como a Constituição escrita, os freios e contrapesos entre os poderes do Estado, o federalismo e a declaração de direitos, eram inovações que se integravam ao repertório de artefatos para a organização do poder político.
A difusão ocorreu antes de os Estados Unidos terem se tornado potência hegemônica no plano internacional e, desde então, passou a ser posto como modelo ou condicionalidade pelos seus dirigentes. O modelo representa, pois, um dos elementos incontornáveis nos debates políticos e processos de mudança de organização constitucional dos diferentes países.
Em mais de duzentos anos, ocorreu nesses países um processo mais complexo do que a simples oposição entre cópia ou rejeição das instituições norte-americanas, pois os constituintes criaram, selecionaram ou combinaram aquele modelo com outros. Verifica-se um processo de longa duração de circulação de modelos, de trocas transfronteiriças e de inovação institucional.
Em grande medida, a importância e a difusão do modelo constitucional norte-americano resultaram do papel desempenhado por sua principal instituição, a Suprema Corte.
Não é necessário insistir sobre a novidade que ela representou em termos de posição e atribuições do Judiciário enquanto poder do Estado e os efeitos que eles produziram, e produzem, sobre os representantes políticos e a sociedade. Também não é necessário relembrar episódios em que suas decisões produziram efeitos de amplo alcance sobre a política e a sociedade daquele país, levantando, como consequência, uma série de polêmicas em torno do papel constitucional do Poder Judiciário.

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Política E Direito Na Suprema Corte Norte-Americana: Debates Teóricos E Estudos De Caso – Esta coletânea apresenta pesquisas sobre as relações entre direito e política na Suprema Corte norte-americana, em que as questões estratégicas e normativas são discutidas com enfoque institucional, sociológico e histórico.
Os capítulos resultam do esforço de realizar a análise crítica dos trabalhos de ciência política norte-americana, não só como prática habitual da pesquisa científica e pelo papel modelar das instituições daquele país para as nossas próprias instituições, mas também pela presença e circulação muito seletiva entre nós daquelas teorias e discursos sobre o Judiciário e a Constituição.
Assim, os capítulos têm como horizonte enfrentar os desafios de pesquisar, em ciência política, as relações entre instituições judiciais, política e sociedade no Brasil contemporâneo.
O modelo constitucional norte-americano teve repercussões internacionais, desde a sua adoção no final do século XVIII. Seus elementos, como a Constituição escrita, os freios e contrapesos entre os poderes do Estado, o federalismo e a declaração de direitos, eram inovações que se integravam ao repertório de artefatos para a organização do poder político.
A difusão ocorreu antes de os Estados Unidos terem se tornado potência hegemônica no plano internacional e, desde então, passou a ser posto como modelo ou condicionalidade pelos seus dirigentes. O modelo representa, pois, um dos elementos incontornáveis nos debates políticos e processos de mudança de organização constitucional dos diferentes países.
Em mais de duzentos anos, ocorreu nesses países um processo mais complexo do que a simples oposição entre cópia ou rejeição das instituições norte-americanas, pois os constituintes criaram, selecionaram ou combinaram aquele modelo com outros. Verifica-se um processo de longa duração de circulação de modelos, de trocas transfronteiriças e de inovação institucional.
Em grande medida, a importância e a difusão do modelo constitucional norte-americano resultaram do papel desempenhado por sua principal instituição, a Suprema Corte.
Não é necessário insistir sobre a novidade que ela representou em termos de posição e atribuições do Judiciário enquanto poder do Estado e os efeitos que eles produziram, e produzem, sobre os representantes políticos e a sociedade. Também não é necessário relembrar episódios em que suas decisões produziram efeitos de amplo alcance sobre a política e a sociedade daquele país, levantando, como consequência, uma série de polêmicas em torno do papel constitucional do Poder Judiciário.

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