Lições Preliminares De Direito

Miguel Reale - Lições Preliminares De Direito
O presente livro não é destinado somente aos iniciantes nas letras jurídicas, mas também àqueles que já possuem experiência, uma vez que seu conteúdo deve acompanhar o jurista em toda a sua carreira.


Lições Preliminares De Direito relaciona aspectos filosóficos, sociológicos e jurídicos, abordando temas essenciais à introdução ao estudo do Direito, como a estrutura, validade e classificação da norma jurídica, as fontes e os princípios gerais do Direito e a hermenêutica jurídica.
A obra encontra-se totalmente adaptada à Lei n. 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil.
Singular o destino de Lições Preliminares De Direito. Nascido na sala de aula como apostilas, veio sendo revisto e completado até se tornar, sem perda de seu cunho didático, a exposição dos elementos essenciais de uma Teoria Geral do Direito como projeção natural de minhas pesquisas filosófico-jurídicas.
Estava longe de imaginar o sucesso da presente obra, com vinte e uma edições até agora no Brasil, uma em Portugal e nove na Espanha sob o título de Introducción al Derecho, traduzida e adaptada ao Direito espanhol por Brufau Prats, eminente catedrático de Filosofia do Direito nas Universidades de Barcelona e Valladolid.
Atribuo esse êxito ao tom coloquial que procurei emprestar a estas páginas, preservando a clareza e o rigor próprios dos trabalhos científicos.
Por outro lado, ao invés de uma espécie de Enciclopédia Jurídica, que redunda sempre em um amálgama indefinido de noções, preferi situar os problemas gerais do Direito Positivo em função da teoria tridimensional do Direito, resultado de minhas meditações sobre a estrutura e a natureza da experiência jurídica.
Daí a reduzida exposição de doutrinas alheias, a não ser quando correspondentes a momentos essenciais do desenvolvimento científico, com remissão, porém, aos livros em que participo do debate das ideias, em cotejo com os mestres do pensamento jurídico.
Outro ponto que merece ser lembrado é a contínua ilustração da exposição teórica mediante a invocação de textos da Constituição ou do Direito Civil, o qual, a bem ver, é “a constituição do homem comum”, continuando a ser, na linha da tradição romana, a disciplina jurídica por excelência.

 

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Miguel Reale – Lições Preliminares De Direito
O presente livro não é destinado somente aos iniciantes nas letras jurídicas, mas também àqueles que já possuem experiência, uma vez que seu conteúdo deve acompanhar o jurista em toda a sua carreira.
Lições Preliminares De Direito relaciona aspectos filosóficos, sociológicos e jurídicos, abordando temas essenciais à introdução ao estudo do Direito, como a estrutura, validade e classificação da norma jurídica, as fontes e os princípios gerais do Direito e a hermenêutica jurídica.
A obra encontra-se totalmente adaptada à Lei n. 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil.
Singular o destino de Lições Preliminares De Direito. Nascido na sala de aula como apostilas, veio sendo revisto e completado até se tornar, sem perda de seu cunho didático, a exposição dos elementos essenciais de uma Teoria Geral do Direito como projeção natural de minhas pesquisas filosófico-jurídicas.
Estava longe de imaginar o sucesso da presente obra, com vinte e uma edições até agora no Brasil, uma em Portugal e nove na Espanha sob o título de Introducción al Derecho, traduzida e adaptada ao Direito espanhol por Brufau Prats, eminente catedrático de Filosofia do Direito nas Universidades de Barcelona e Valladolid.
Atribuo esse êxito ao tom coloquial que procurei emprestar a estas páginas, preservando a clareza e o rigor próprios dos trabalhos científicos.
Por outro lado, ao invés de uma espécie de Enciclopédia Jurídica, que redunda sempre em um amálgama indefinido de noções, preferi situar os problemas gerais do Direito Positivo em função da teoria tridimensional do Direito, resultado de minhas meditações sobre a estrutura e a natureza da experiência jurídica.
Daí a reduzida exposição de doutrinas alheias, a não ser quando correspondentes a momentos essenciais do desenvolvimento científico, com remissão, porém, aos livros em que participo do debate das ideias, em cotejo com os mestres do pensamento jurídico.
Outro ponto que merece ser lembrado é a contínua ilustração da exposição teórica mediante a invocação de textos da Constituição ou do Direito Civil, o qual, a bem ver, é “a constituição do homem comum”, continuando a ser, na linha da tradição romana, a disciplina jurídica por excelência.

 

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