Desafios Aos Direitos Fundamentais No Brasil Contemporâneo

Desafios Aos Direitos Fundamentais No Brasil Contemporâneo - A partir das celeumas da “justa medida temporal”, a Constituição brasileira de 1988, próxima de seu trigésimo aniversário, deflagra que os ímpetos e as promessas assumidas em terras brasileiras não se engajam (apenas) em uma narrativa histórica.
O salto hermenêutico ratificado em 1988 de um Estado com aspectos pré-modernos, irrigado de controvérsias e discrepâncias com a democracia e os Direitos Fundamentais prometeu, a partir de uma legítima estrutura constitucional, desenvolver o Estado Democrático de Direito, permeando as sendas de um Estado Social não vivido no Brasil, declarando expressamente um vasto leque de Direitos Fundamentais.


O passado é visto como lembrança viva das celeumas contemporâneas deflagradas pela dificuldade no constituir da Constituição e no (falta de) respeito pela estrutura basilar arquitetada pelo constituinte em 1988. A efetivação do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Fundamentais, especificamente os Fundamentais Sociais, fica à mercê do enraizamento “à brasileira” de práticas político-jurídicas ainda pertencentes a Estados pré-modernos ou de modernidade recente. E a pré-modernidade-modernidade-recente no caso brasileiro, tem alusão direta na ausência de maturidade e pela corrupção de (dos) sentidos elencados na Constituição de 1988.
A exemplo disso, as benesses trazidas pela Constituição de 1988 ficam(ram) no limbo entre a necessidade de efetivação da capacidade democrático-transformadora proposta e a planos político-jurídicos cimentados pelo modelo “pré-1988”, não consentindo que o Estado e, em específico, o Direito brasileiro dessem fluxo à transformação necessária decorrida na concepção de Estado de Direito e a inclusão do princípio Democrático na formação do Estado.
Em meio a esta crise de sentidos, lúcida a contribuição de Friedrich Müller de que “o Estado de direito, os direitos fundamentais e a democracia se condicionam reciprocamente e necessitam uns dos outros. Nenhuma democracia funciona sem State of Law e sem garantias de liberdades eficazes”. Quem sabe aqui esteja o ponto de reflexão que se deve partir para as deliberações sobre “os Desafios Aos Direitos Fundamentais No Brasil Contemporâneo”.

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Desafios Aos Direitos Fundamentais No Brasil Contemporâneo – A partir das celeumas da “justa medida temporal”, a Constituição brasileira de 1988, próxima de seu trigésimo aniversário, deflagra que os ímpetos e as promessas assumidas em terras brasileiras não se engajam (apenas) em uma narrativa histórica.
O salto hermenêutico ratificado em 1988 de um Estado com aspectos pré-modernos, irrigado de controvérsias e discrepâncias com a democracia e os Direitos Fundamentais prometeu, a partir de uma legítima estrutura constitucional, desenvolver o Estado Democrático de Direito, permeando as sendas de um Estado Social não vivido no Brasil, declarando expressamente um vasto leque de Direitos Fundamentais.
O passado é visto como lembrança viva das celeumas contemporâneas deflagradas pela dificuldade no constituir da Constituição e no (falta de) respeito pela estrutura basilar arquitetada pelo constituinte em 1988. A efetivação do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Fundamentais, especificamente os Fundamentais Sociais, fica à mercê do enraizamento “à brasileira” de práticas político-jurídicas ainda pertencentes a Estados pré-modernos ou de modernidade recente. E a pré-modernidade-modernidade-recente no caso brasileiro, tem alusão direta na ausência de maturidade e pela corrupção de (dos) sentidos elencados na Constituição de 1988.
A exemplo disso, as benesses trazidas pela Constituição de 1988 ficam(ram) no limbo entre a necessidade de efetivação da capacidade democrático-transformadora proposta e a planos político-jurídicos cimentados pelo modelo “pré-1988”, não consentindo que o Estado e, em específico, o Direito brasileiro dessem fluxo à transformação necessária decorrida na concepção de Estado de Direito e a inclusão do princípio Democrático na formação do Estado.
Em meio a esta crise de sentidos, lúcida a contribuição de Friedrich Müller de que “o Estado de direito, os direitos fundamentais e a democracia se condicionam reciprocamente e necessitam uns dos outros. Nenhuma democracia funciona sem State of Law e sem garantias de liberdades eficazes”. Quem sabe aqui esteja o ponto de reflexão que se deve partir para as deliberações sobre “os Desafios Aos Direitos Fundamentais No Brasil Contemporâneo”.

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