O Incidente De Desconsideração Da Personalidade Jurídica No CPC/2015

O Incidente De Desconsideração Da Personalidade Jurídica No CPC/2015 - A desconsideração da personalidade jurídica é tema presente nos mais diversos ramos do Direito, tais como Comercial, Civil, Administrativo, Trabalhista, Tributário e Ambiental. É também um dos que melhor evidencia a relação entre direito material e processo.
Ela foi comparada a um relâmpago pelos renomados autores estadunidenses Frank Easterbrook e Daniel Fischel, quando a definiram como “rara, causadora de severos danos e totalmente desprovida de princípios” . Exageros à parte, fato é que ela consubstancia um dos mais controversos institutos jurídicos, tanto no Brasil quanto no exterior, além de tema fartamente presente na jurisprudência.


Ademais, esse instituto faz parte de uma longa trajetória de pesquisa do autor. Um dos momentos marcantes dessa trajetória foi a tese de doutoramento perante a Faculdade de Direito da USP, na qual o tema foi examinado ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Esta obra veio a ser posteriormente publicada pela Editora Quartier Latin, sob o título de “Desconsideração contemporânea da Personalidade Jurídica: Dogmática e Análise Científica da Jurisprudência Brasileira (Jurimetria/Empirical Legal Studies)”.
À época, o atual Código de Processo Civil ainda se encontrava em discussão no Congresso Nacional, sem perspectiva concreta de vir a ser publicado. Por isso, o livro enfatizou os aspectos de direito material do instituto, sem descuidar de certas questões processuais. Para a satisfação do autor, aquele livro teve boa acolhida, tanto na comunidade acadêmica quanto no meio profissional.
Desde então, intensificaram-se os convites para que proferisse palestras e cursos sobre o tema, nas mais diversas instituições e regiões do país, bem como para participar de bancas examinadoras de mestrado e doutorado. Os debates travados nessas oportunidades revelaram que as novas regras processuais do instituto, introduzidas pelo CPC/2015, são muito mais complexas e contra intuitivas do que aparentam.
Há inúmeras questões relevantes que não encontram resposta clara e incontroversa na lei. Assim, é preciso realizar análise detalhada dessas novas regras, com enfoque na solução de problemas práticos. Ao (re)estudar o tema, porém, o autor percebeu que muitas das obras publicadas após o CPC/2015 simplesmente não enfrentavam algumas dessas questões.

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O Incidente De Desconsideração Da Personalidade Jurídica No CPC/2015 – A desconsideração da personalidade jurídica é tema presente nos mais diversos ramos do Direito, tais como Comercial, Civil, Administrativo, Trabalhista, Tributário e Ambiental. É também um dos que melhor evidencia a relação entre direito material e processo.
Ela foi comparada a um relâmpago pelos renomados autores estadunidenses Frank Easterbrook e Daniel Fischel, quando a definiram como “rara, causadora de severos danos e totalmente desprovida de princípios” . Exageros à parte, fato é que ela consubstancia um dos mais controversos institutos jurídicos, tanto no Brasil quanto no exterior, além de tema fartamente presente na jurisprudência.
Ademais, esse instituto faz parte de uma longa trajetória de pesquisa do autor. Um dos momentos marcantes dessa trajetória foi a tese de doutoramento perante a Faculdade de Direito da USP, na qual o tema foi examinado ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Esta obra veio a ser posteriormente publicada pela Editora Quartier Latin, sob o título de “Desconsideração contemporânea da Personalidade Jurídica: Dogmática e Análise Científica da Jurisprudência Brasileira (Jurimetria/Empirical Legal Studies)”.
À época, o atual Código de Processo Civil ainda se encontrava em discussão no Congresso Nacional, sem perspectiva concreta de vir a ser publicado. Por isso, o livro enfatizou os aspectos de direito material do instituto, sem descuidar de certas questões processuais. Para a satisfação do autor, aquele livro teve boa acolhida, tanto na comunidade acadêmica quanto no meio profissional.
Desde então, intensificaram-se os convites para que proferisse palestras e cursos sobre o tema, nas mais diversas instituições e regiões do país, bem como para participar de bancas examinadoras de mestrado e doutorado. Os debates travados nessas oportunidades revelaram que as novas regras processuais do instituto, introduzidas pelo CPC/2015, são muito mais complexas e contra intuitivas do que aparentam.
Há inúmeras questões relevantes que não encontram resposta clara e incontroversa na lei. Assim, é preciso realizar análise detalhada dessas novas regras, com enfoque na solução de problemas práticos. Ao (re)estudar o tema, porém, o autor percebeu que muitas das obras publicadas após o CPC/2015 simplesmente não enfrentavam algumas dessas questões.

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