Afirmar Os Direitos Culturais

Afirmar Os Direitos Culturais: Comentário À Declaração De Friburgo - Os direitos culturais designam os direitos que tem uma pessoa, individualmente ou em grupo, de expressar-se culturalmente e ter acesso aos recursos para tanto. Todos os conflitos têm parcialmente seus germes nas violações dos direitos culturais, assim como estratégias de desenvolvimento se revelaram inadequadas por ignorar esses direitos.


E os recentes passos para a proteção da diversidade cultural só podem frutificar numa visão ampla dos direitos humanos, de que são parte os direitos culturais. A Declaração de Friburgo, oriunda da sociedade civil, reúne e consolida os direitos culturais reconhecidos.
A publicação organizada por Patrice Meyer-Bisch e Mylène Bidault aborda a Declaração de Friburgo, que reúne e explicita os direitos culturais reconhecidos de maneira dispersa em muitos instrumentos. Levando o subtítulo “Comentário à Declaração de Friburgo”, o livro analisa detalhadamente e comenta os considerandos e artigos da Declaração, tendo como objetivo contribuir para a discussão e desenvolvimento do tema.
Percebendo que a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos padecem sempre com a marginalização dos direitos culturais, o Grupo de Friburgo – um grupo de trabalho internacional organizado a partir do Instituto Interdisciplinar de Ética e Direitos Humanos da Universidade de Friburgo, na Suíça – preparou um guia para a reflexão e implementação dos direitos relacionados à cultura, previstos no Acordo Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Os Direitos Culturais, que já apareciam como tais na Declaração dos Direitos Humanos de 1948, logo após o final da Segunda Guerra Mundial, e que são um ramo direto e integrante desses mesmos Direitos Humanos, visam proteger o indivíduo contra o Estado e o coletivo. E aqui se deveria acrescentar de modo expresso um ponto final: os Direitos Humanos e os Direitos Culturais são direitos do indivíduo afirmados, se preciso for, contra o Estado e contra o coletivo, ponto final.

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E os recentes passos para a proteção da diversidade cultural só podem frutificar numa visão ampla dos direitos humanos, de que são parte os direitos culturais. A Declaração de Friburgo, oriunda da sociedade civil, reúne e consolida os direitos culturais reconhecidos.
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Percebendo que a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos padecem sempre com a marginalização dos direitos culturais, o Grupo de Friburgo – um grupo de trabalho internacional organizado a partir do Instituto Interdisciplinar de Ética e Direitos Humanos da Universidade de Friburgo, na Suíça – preparou um guia para a reflexão e implementação dos direitos relacionados à cultura, previstos no Acordo Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Os Direitos Culturais, que já apareciam como tais na Declaração dos Direitos Humanos de 1948, logo após o final da Segunda Guerra Mundial, e que são um ramo direto e integrante desses mesmos Direitos Humanos, visam proteger o indivíduo contra o Estado e o coletivo. E aqui se deveria acrescentar de modo expresso um ponto final: os Direitos Humanos e os Direitos Culturais são direitos do indivíduo afirmados, se preciso for, contra o Estado e contra o coletivo, ponto final.

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