Teoria Da Recuperação Sustentável Do Devedor Não Empresário

Teoria Da Recuperação Sustentável Do Devedor Não Empresário analisa o direito à recuperação por parte dos devedores em estado de crise-econômico financeira.
O estudo se desenvolve mediante uma análise da recorrência das crises econômicas e das respostas estatais para sua superação. O crédito, como elemento preponderante em uma economia de mercado, constitui objeto de uma releitura jurídica.


Os diversos sistemas de insolvência são analisados e divididos em dois grandes grupos, os recuperatórios e os liquidatários.
Tendo por objetivo investigar a viabilidade jurídica de lege ferenda da existência de um direito subjetivo à recuperação de todo e qualquer agente econômico, a obra sustenta tal possibilidade como uma hipótese válida.
O método utilizado é dedutivo, partindo-se da premissa geral de que todas as pessoas podem ter acesso a mecanismos de recuperação, pois, todas elas estão sujeitas ao fenômeno da crise.
Utiliza-se a descrição dos institutos atinentes ao âmbito da obra, assim como propõe uma nova interpretação para as questões apresentadas como forma de contribuir para o aprimoramento da ciência do direito.
A crise econômico-financeira pode acometer qualquer agente em uma sociedade. Apesar disso, o sistema jurídico brasileiro confere o direito à recuperação a seletas pessoas. Tratando-se de empresário que esteja amparado pela Lei nº 11.101/05, as previsões do ordenamento oferecem-lhe mecanismos de superação do estado de crise.
Se, contudo, o devedor não estiver amparado por tal Lei, inevitavelmente a insolvência desse agente é sinônima de liquidação patrimonial.
Na economia capitalista, o acesso aos serviços e bens de consumo pressupõe que as pessoas estejam aptas a desenvolver negócios jurídicos no mercado. Tais bens e serviços, muitas vezes indispensáveis à existência digna, não são acessíveis àqueles que estejam alijados do mercado, sobretudo quando o Estado não os provém à sociedade.
As pessoas, naturais ou jurídicas, quando estão submetidas à crise e afastadas do mercado, não encontram no ordenamento jurídico mecanismos de superação desse momento fatídico, salvo se forem empresárias amparadas pela Lei nº 11.101/05.
Não obstante, questiona-se a necessidade ou a legítima expectativa de um sistema jurídico que autorize e ordene a superação da crise por parte de todo e qualquer devedor, a exemplo do que ocorre com os empresários aos quais é facultada a recuperação.
Nesse contexto, o problema de pesquisa que conduziu a presente investigação consiste em saber se há fundamentação jurídica para justificar a existência do direito de recuperação a todo e qualquer agente econômico.
Calcado na hipótese que sustenta a existência de elementos justificantes de um direito subjetivo à recuperação, enveredou-se pela investigação como forma de comprar ou refutar tal hipótese.

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Tendo por objetivo investigar a viabilidade jurídica de lege ferenda da existência de um direito subjetivo à recuperação de todo e qualquer agente econômico, a obra sustenta tal possibilidade como uma hipótese válida.
O método utilizado é dedutivo, partindo-se da premissa geral de que todas as pessoas podem ter acesso a mecanismos de recuperação, pois, todas elas estão sujeitas ao fenômeno da crise.
Utiliza-se a descrição dos institutos atinentes ao âmbito da obra, assim como propõe uma nova interpretação para as questões apresentadas como forma de contribuir para o aprimoramento da ciência do direito.
A crise econômico-financeira pode acometer qualquer agente em uma sociedade. Apesar disso, o sistema jurídico brasileiro confere o direito à recuperação a seletas pessoas. Tratando-se de empresário que esteja amparado pela Lei nº 11.101/05, as previsões do ordenamento oferecem-lhe mecanismos de superação do estado de crise.
Se, contudo, o devedor não estiver amparado por tal Lei, inevitavelmente a insolvência desse agente é sinônima de liquidação patrimonial.
Na economia capitalista, o acesso aos serviços e bens de consumo pressupõe que as pessoas estejam aptas a desenvolver negócios jurídicos no mercado. Tais bens e serviços, muitas vezes indispensáveis à existência digna, não são acessíveis àqueles que estejam alijados do mercado, sobretudo quando o Estado não os provém à sociedade.
As pessoas, naturais ou jurídicas, quando estão submetidas à crise e afastadas do mercado, não encontram no ordenamento jurídico mecanismos de superação desse momento fatídico, salvo se forem empresárias amparadas pela Lei nº 11.101/05.
Não obstante, questiona-se a necessidade ou a legítima expectativa de um sistema jurídico que autorize e ordene a superação da crise por parte de todo e qualquer devedor, a exemplo do que ocorre com os empresários aos quais é facultada a recuperação.
Nesse contexto, o problema de pesquisa que conduziu a presente investigação consiste em saber se há fundamentação jurídica para justificar a existência do direito de recuperação a todo e qualquer agente econômico.
Calcado na hipótese que sustenta a existência de elementos justificantes de um direito subjetivo à recuperação, enveredou-se pela investigação como forma de comprar ou refutar tal hipótese.

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