As Teorias Das Guerras Preventivas E As Relações Internacionais

A incorporação do conceito da estratégia preemptiva ao documento de Estratégia de Segurança Nacional dos Estados Unidos em 2002 e a suposta aplicação dessa estratégia na Guerra do Iraque em 2003 fizeram com que os debates teóricos sobre guerras preventivas e preemptivas fossem reabertos.
Em termos gerais, as guerras preventivas podem ser entendidas como o “início de uma ação militar em antecipação a ações danosas que não ocorrem no presente nem são iminentes”.


A análise da definição de guerra preventiva merece enfoque especial para embasar o estudo das três correntes teóricas principais sobre o tema nas relações internacionais, quais sejam: a proibição geral das guerras justas (bellum justum); o status quo legal (direito internacional) e o realismo político.
Esta proposta de sistematização do debate parece-nos a mais apropriada, por abranger as principais linhas argumentativas teóricas sobre o tema objeto da pesquisa.
Apesar de a Doutrina Bush ensejar uma atualização sobre a temática da guerra preventiva, estas não constituem acontecimentos novos.
Na tradição do pensamento político ocidental, as guerras preventivas são objeto de análise das narrativas de Tucídedes sobre as Guerras do Peloponeso, e desde então a preocupação sobre este tema ocupou lugar de destaque nas obras dos pensadores clássicos. Por essa razão, optamos por direcionar o foco do estudo para alguns desses clássicos a fim de lograr um entendimento mais profundo sobre o desenvolvimento, análises e discussões das guerras preventivas.
As abordagens sobre a proibição geral das guerras justas, sobre o status quo legal e o realismo político equivalem ao que se denomina de abordagens moralistas, legalistas e realistas, respectivamente.
Cada uma dessas três correntes prioriza uma dimensão de análise dentro da qual se levanta uma problemática sobre a guerra preventiva. De igual forma, constituem foco deste livro as questões levantadas sobre as guerras preventivas.
Para os adeptos do bellum justum, a questão se coloca nos seguintes termos: as guerras preventivas são justas, isto é, são legítimas? Para os adeptos do status quo legal, esta é a indagação: as guerras preventivas podem ser legais?
E a levantada pelos adeptos do realismo: as guerras preventivas são úteis? Com essas questões em mente, apresentaremos os argumentos que cada corrente seleciona para respondê-las, esperando que joguem luz sobre as guerras preventivas.

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A análise da definição de guerra preventiva merece enfoque especial para embasar o estudo das três correntes teóricas principais sobre o tema nas relações internacionais, quais sejam: a proibição geral das guerras justas (bellum justum); o status quo legal (direito internacional) e o realismo político.
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Apesar de a Doutrina Bush ensejar uma atualização sobre a temática da guerra preventiva, estas não constituem acontecimentos novos.
Na tradição do pensamento político ocidental, as guerras preventivas são objeto de análise das narrativas de Tucídedes sobre as Guerras do Peloponeso, e desde então a preocupação sobre este tema ocupou lugar de destaque nas obras dos pensadores clássicos. Por essa razão, optamos por direcionar o foco do estudo para alguns desses clássicos a fim de lograr um entendimento mais profundo sobre o desenvolvimento, análises e discussões das guerras preventivas.
As abordagens sobre a proibição geral das guerras justas, sobre o status quo legal e o realismo político equivalem ao que se denomina de abordagens moralistas, legalistas e realistas, respectivamente.
Cada uma dessas três correntes prioriza uma dimensão de análise dentro da qual se levanta uma problemática sobre a guerra preventiva. De igual forma, constituem foco deste livro as questões levantadas sobre as guerras preventivas.
Para os adeptos do bellum justum, a questão se coloca nos seguintes termos: as guerras preventivas são justas, isto é, são legítimas? Para os adeptos do status quo legal, esta é a indagação: as guerras preventivas podem ser legais?
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