Por Uma Teoria Da Coisa Julgada Inconstitucional

Por Uma Teoria da Coisa Julgada Inconstitucional é obra de vanguarda, não porque contesta fundamento dos primados da dogmática processual muito bem elaborada por grandes juristas dos meados do século XIX aos idos do século XX

, como foram Windscheid, Muther, Köhler, Wach, Chiovenda, Calamandrei, Carnelutti e tantos outros, no dizer de Calmon. A presente obra como vanguardista, porque traz ao debate teórico-abstrato a investigação da (possível) cientificidade na absolutização da coisa julgada, se consideramo-la como resultado de uma verdade, questionada, inclusive, pelo autor como intangível à própria ciência. Muito, aliás, na linha de Bauman, o que leva o jurista a concluir com Pontes de Miranda, que a imutabilidade da coisa julgada material tem fundamento político-judiciário, nem ôntico nem mesmo ontológico, como querem alguns arautos do processo.
Procurando, de outra via, contextualizar o fenômeno processual da coisa julgada, com a exigência de um saber transdisciplinar, porquanto o conhecimento é complexo, a obra propõe grandes reflexões ao contrapor a coisa julgada material, na concepção da era vitoriana, à realidade concreta das barbáries jurídicas e judiciárias, que ganha tom e transparência nos dias atuais, mas que dantes já constatadas por juristas e profissionais do direito.
Em um sistema contemporâneo de controle de constitucionalidade, e em tempos de refletir a nova hermenêutica, mas também precipuamente, da necessidade de problematizar a experiência empírica das desconformidades axiológicas e até mesmo das fraudes, simulações e toda sorte de arbítrios contra legem consolidadas em manto de justiça pela intangibilidade da coisa julgada material, e numa estrutura institucional do Judiciário marcado pela ausência de um sistema de responsabilização, a obra do professor avança no tempo, perfazendo caminhos no mínimo inquietantes na consciência do dever-ser do direito e até na sensibilidade ético-subjetiva dos operadores do Direito, dos que efetivamente assim se compreendam.
A propósito, cumpre imperativamente afirmar que, mui to além de “trabalho de cientistas”, como outrora sustentou no Prefácio à segunda edição da obra coletiva, deste mesmo tema, o desembargador e processualista mineiro Professor Ernane Fidélis dos Santos, este trabalho transcende o plano do saber científico, inclusive questionando-o como um atributo cultural, portanto inserido no tempo/espaço. Não obstante, pretende o autor contemporalizar o instituto da coisa julgada a partir da crítica político-filosófica, propondo, desse modo, o controle das decisões judiciais através da filtragem hermenêutica constitucional, como, aliás, estão susceptíveis, num regime democrático republicano, os atos do Executivo e do Legislativo.

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Por Uma Teoria da Coisa Julgada Inconstitucional é obra de vanguarda, não porque contesta fundamento dos primados da dogmática processual muito bem elaborada por grandes juristas dos meados do século XIX aos idos do século XX, como foram Windscheid, Muther, Köhler, Wach, Chiovenda, Calamandrei, Carnelutti e tantos outros, no dizer de Calmon. A presente obra como vanguardista, porque traz ao debate teórico-abstrato a investigação da (possível) cientificidade na absolutização da coisa julgada, se consideramo-la como resultado de uma verdade, questionada, inclusive, pelo autor como intangível à própria ciência. Muito, aliás, na linha de Bauman, o que leva o jurista a concluir com Pontes de Miranda, que a imutabilidade da coisa julgada material tem fundamento político-judiciário, nem ôntico nem mesmo ontológico, como querem alguns arautos do processo.
Procurando, de outra via, contextualizar o fenômeno processual da coisa julgada, com a exigência de um saber transdisciplinar, porquanto o conhecimento é complexo, a obra propõe grandes reflexões ao contrapor a coisa julgada material, na concepção da era vitoriana, à realidade concreta das barbáries jurídicas e judiciárias, que ganha tom e transparência nos dias atuais, mas que dantes já constatadas por juristas e profissionais do direito.
Em um sistema contemporâneo de controle de constitucionalidade, e em tempos de refletir a nova hermenêutica, mas também precipuamente, da necessidade de problematizar a experiência empírica das desconformidades axiológicas e até mesmo das fraudes, simulações e toda sorte de arbítrios contra legem consolidadas em manto de justiça pela intangibilidade da coisa julgada material, e numa estrutura institucional do Judiciário marcado pela ausência de um sistema de responsabilização, a obra do professor avança no tempo, perfazendo caminhos no mínimo inquietantes na consciência do dever-ser do direito e até na sensibilidade ético-subjetiva dos operadores do Direito, dos que efetivamente assim se compreendam.
A propósito, cumpre imperativamente afirmar que, mui to além de “trabalho de cientistas”, como outrora sustentou no Prefácio à segunda edição da obra coletiva, deste mesmo tema, o desembargador e processualista mineiro Professor Ernane Fidélis dos Santos, este trabalho transcende o plano do saber científico, inclusive questionando-o como um atributo cultural, portanto inserido no tempo/espaço. Não obstante, pretende o autor contemporalizar o instituto da coisa julgada a partir da crítica político-filosófica, propondo, desse modo, o controle das decisões judiciais através da filtragem hermenêutica constitucional, como, aliás, estão susceptíveis, num regime democrático republicano, os atos do Executivo e do Legislativo.

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